JurisprudênciaIA

Advogado que abandona o processo penal sem avisar o juiz pode ser multado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, segundo a tese do STF, que declarou constitucional o art. 265, caput, do CPP, na redação que previa multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo penal sem comunicação prévia ao juízo. A legislação posterior, contudo, alterou o dispositivo, de modo que a aplicação atual da sanção deve ser verificada à luz da lei vigente.

O que ficou decidido

A controvérsia girava em torno da validade da multa processual imposta ao defensor que deixa o processo sem justificativa e sem avisar o juízo. O STF assentou que a previsão do art. 265, caput, do CPP, na redação examinada, é compatível com a Constituição, validando a sanção pecuniária entre 10 e 100 salários mínimos ali estabelecida.

Dois elementos delimitavam a hipótese legal: o abandono deveria ser injustificado e ocorrer sem comunicação prévia ao juízo. O dispositivo protege a continuidade do processo penal e o direito de defesa do acusado, que não pode ficar sem assistência técnica por decisão unilateral do advogado.

Alcance da tese e alteração legislativa posterior

A tese resolve apenas a questão da constitucionalidade: o STF afirmou que a redação do art. 265, caput, do CPP que previa a multa não viola a Constituição. Ela não assegura, por si, que a sanção continue aplicável hoje, pois a Lei 14.752/2023 alterou o art. 265 do CPP e modificou o tratamento do abandono da causa pelo advogado.

De todo modo, o advogado que precisa deixar uma causa criminal deve formalizar a renúncia ou justificar sua ausência perante o juízo antes de interromper a atuação. A comunicação prévia preserva a defesa do acusado e evita a caracterização de abandono, cuja apuração e consequências dependem da legislação em vigor e das circunstâncias de cada processo, examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 993 do STF · ADI 4.398

É constitucional o art. 265, caput do Código de Processo Penal que prevê aplicação de multa de 10 a 100 salários-mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo.

Decisões recentes sobre o tema

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