JurisprudênciaIA

Advogado que abandona o processo penal sem avisar o juiz pode ser multado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, segundo a tese do STF, que declarou constitucional o art. 265, caput, do CPP, na redação que previa multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo penal sem comunicação prévia ao juízo. A legislação posterior, contudo, alterou o dispositivo, de modo que a aplicação atual da sanção deve ser verificada à luz da lei vigente.

O que ficou decidido

A controvérsia girava em torno da validade da multa processual imposta ao defensor que deixa o processo sem justificativa e sem avisar o juízo. O STF assentou que a previsão do art. 265, caput, do CPP, na redação examinada, é compatível com a Constituição, validando a sanção pecuniária entre 10 e 100 salários mínimos ali estabelecida.

Dois elementos delimitavam a hipótese legal: o abandono deveria ser injustificado e ocorrer sem comunicação prévia ao juízo. O dispositivo protege a continuidade do processo penal e o direito de defesa do acusado, que não pode ficar sem assistência técnica por decisão unilateral do advogado.

Alcance da tese e alteração legislativa posterior

A tese resolve apenas a questão da constitucionalidade: o STF afirmou que a redação do art. 265, caput, do CPP que previa a multa não viola a Constituição. Ela não assegura, por si, que a sanção continue aplicável hoje, pois a Lei 14.752/2023 alterou o art. 265 do CPP e modificou o tratamento do abandono da causa pelo advogado.

De todo modo, o advogado que precisa deixar uma causa criminal deve formalizar a renúncia ou justificar sua ausência perante o juízo antes de interromper a atuação. A comunicação prévia preserva a defesa do acusado e evita a caracterização de abandono, cuja apuração e consequências dependem da legislação em vigor e das circunstâncias de cada processo, examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 993 do STF · ADI 4.398

É constitucional o art. 265, caput do Código de Processo Penal que prevê aplicação de multa de 10 a 100 salários-mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 266.704

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Designação de advogado ad hoc para realização de audiência. Nulidade: não ocorrência. pas de nullité sans grief. Necessidade de demonstração de prejuízo. Depoimento da vítima. Observância da Lei nº 13.431, de 2017. Ilegalidade manifesta: não ocorrência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem em habeas corpus…

ARE 1.577.003

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tribunal do Júri. Homicídio tentado. Regime inicial de cumprimento da pena. Recurso interposto fora do Prazo Legal. Intempestividade. Termo inicial. Advogado constituído. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a intempestividade do recurso extr…

HC 258.979

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Intempestividade de apelação. Intimação regular do advogado constituído. Ausência de prejuízo à defesa. Princípio do pas de nullité sans grief. Fé pública da certidão do oficial de justiça. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem em habeas corpus no qual se pleiteava o reconhecimento de nulidade processual em razão do não conhecime…

HC 260.426

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO. REVISÃO DE CONDENAÇÃO: REEXAME DE PROVA. TIPICIDADE MANIFESTA DE CONDUTA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: REQUERIMENTO ANALISADO E INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 260426 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2025 PUBLIC 09-10-2025)

ARE 1.555.527

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. Falta de prequestionamento. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Análise da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórd…

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