JurisprudênciaIA

A partir de quando incide multa moratória se a empresa descumpre o compromisso de exportar no drawback suspensão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do encargo. Segundo o STJ, em julgado noticiado em informativo, descumprido o compromisso de exportar no drawback suspensão, juros e correção fluem desde o registro da declaração de importação, mas a multa moratória só incide após o trigésimo dia do inadimplemento da obrigação de exportar.

A distinção entre juros e multa moratória

No drawback suspensão, o fato gerador dos tributos aduaneiros ocorre no registro da declaração de importação, ficando o pagamento postergado sob condição resolutiva: a exportação dos produtos no prazo de um ano. Se a exportação não acontece, os consectários ligados ao tributo, como juros e correção monetária, retroagem ao fato gerador, ou seja, ao registro da declaração de importação.

A multa moratória segue lógica diferente. Como seu pressuposto é o descumprimento da obrigação de exportar, ela só pode incidir depois de escoado o prazo de 30 dias previsto na regulamentação aduaneira (arts. 340 e 342 do revogado Decreto 4.543/2002, sucedido pelo Decreto 6.759/2009).

O que isso significa na prática

A empresa beneficiária que não cumpre o compromisso de exportar deve recolher os tributos suspensos com juros e correção desde a importação, mas pode questionar a exigência de multa moratória calculada antes do trigésimo primeiro dia do inadimplemento.

O entendimento resolveu divergência entre as Turmas do STJ sobre o marco inicial da penalidade, e a aplicação a cada situação concreta ainda depende do exame das datas e do regime vigente em cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 710 do STJ

A multa moratória na hipótese de descumprimento, pelo contribuinte beneficiário, da obrigação de exportar no regime especial de drawback em sua modalidade suspensão, somente ocorrerá após o trigésimo dia do inadimplemento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK-SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO DE EXPORTAÇÃO DOS INSUMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. TERMO INICIAL. TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DA VALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência da 1ª Seção do STJ, no regime especial de importação de drawback, ocor…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTEAMENTO). ATRASO NA ENTREGA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. ENTRAVES ADMINISTRATIVOS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA N. 7/STJ. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. TEMAS N. 970 E 971/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. Inexiste prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC) entre a lide indenizatória do adquirente e o litígio entre loteadora…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA, LUCROS CESSANTES E MULTA LEGAL DO ART. 35, § 5º, DA LEI N. 4.591/1964. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou parcialmente a sentença para afastar os lucros cessantes e a multa do art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/1964, mantendo a multa moratória de 2%, a restituição da taxa de evolução de obra e os danos morais, com re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutem questões relacionadas a atraso na entrega de imóvel em loteamento urbano, alegação de mora das empresas responsáveis pelo empreendimento e pedido de indenização por…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 10/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA MORATÓRIA. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. TERMO FINAL. PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. PROVIMENTO NEGADO 1. O parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário na forma do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. A intenção do contribuinte ao realizar o parcelamento é, justamente, não precisar mais pagar os juros e a multa moratória de seu débito. 2. O art. 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 é norma de caráter…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO RECONVENCIONAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE JUROS E MULTA MORATÓRIA DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. MAJORAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS A RESTITUIR PELO IGP-M/FGV, CONFORME PACTUAÇÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.