Resposta rápida
Não. O STF entendeu que o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), por ser fundo atípico, que não organiza programações específicas nem aplica recursos em ações ou objetivos predeterminados, não caracteriza a vinculação de receita de impostos vedada pelo art. 167, IV, da Constituição. O depósito de percentual dos incentivos de ICMS no fundo é, portanto, compatível com a regra constitucional.
A proibição constitucional e a exceção reconhecida
O art. 167, IV, da Constituição veda, em regra, a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A dúvida era se a exigência de depósito de percentual dos incentivos fiscais de ICMS em fundo estadual violaria essa proibição.
O STF respondeu que não, porque o FOT é um fundo atípico: ele não se destina a organizar programações específicas e detalhadas, nem aplica os recursos em ações ou objetivos predeterminados. Sem essa afetação a despesas certas, não há a vinculação de receita que a Constituição proíbe.
O que isso significa para contribuintes com incentivos de ICMS
Na prática, o entendimento valida o regime da legislação estadual que instituiu o FOT, permitindo que o estado exija dos beneficiários de incentivos de ICMS o depósito de percentual desses benefícios no fundo.
A tese analisa o desenho do FOT em si. Discussões sobre outros fundos, ou sobre a forma concreta de cobrança em relação a cada contribuinte, dependem da legislação específica e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência