Súmula 312 do STF
“Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Pela CLT. A Súmula 312 do STF define que o músico integrante de orquestra da empresa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, submete-se à legislação geral do trabalho, e não à legislação especial dos artistas. O que decide o enquadramento é a permanência e a subordinação na relação com a empresa.
O enunciado resolve o conflito aparente entre dois regimes: a legislação trabalhista comum e a legislação especial dos artistas. Para o músico que integra orquestra mantida pela própria empresa, atua de forma permanente e trabalha com subordinação, prevalece o regime geral da CLT.
Os elementos decisivos são a permanência da atuação e o vínculo de subordinação. Presentes esses traços, o músico é tratado como empregado comum da empresa, com os direitos correspondentes, e não como artista contratado sob regime especial.
A súmula não alcança músicos contratados para apresentações eventuais, sem permanência, nem profissionais autônomos sem subordinação. Nessas hipóteses, o enquadramento jurídico depende das circunstâncias concretas da prestação de serviços.
Na prática, a controvérsia costuma girar em torno da prova da habitualidade e da subordinação, que os tribunais examinam caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram como esses critérios vêm sendo aplicados.
“Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.”
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM VIRTUDE DA NÃO FORMALIZAÇÃO DA SUSPENSÃO CONTRATUAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR ESTATUTÁRIO. ALEGADA OFENSA À ADPF 324, À ADC 48, À ADI 5625 E AO RE 958.252 (TEMA 725 - REPERCUSSÃO GERAL). REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADOS, CONSOANTE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS NA INSTÂNCIA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO NA EXCEPCIONAL VIA DA RE…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025
Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização de Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços. ADPF nº 324/DF e RE nº 958.252-RG/MG (Tema rg nº 725): Inobservância. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação de decisão proferida pela Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício direto do empre…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025
Ementa: RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ARTS. 2º E 3º DA CLT. FRAUDE. ART. 9º DA CLT. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ADPF 324, ADC 48, ADI 3961 e ADI 5625. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Acórdão reclamado que manteve sentença que reconheceu o vínculo empregatício do autor da ação de origem com a e…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/06/2025
EMENTA: Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. diretor estatutário. liberdade de organização produtiva dos cidadãos. licitude de outras formas de organização. Acórdão reclamado que violou o entendimento firmado na ADPF 324. Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido por esta Turma, o qual manteve…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025
Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. diretor estatutário. liberdade de organização produtiva dos cidadãos. licitude de outras formas de organização. Acórdão reclamado que violou o entendimento firmado na ADPF 324. Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido por esta Turma, o qual manteve…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324/DF, NA ADC 48 E NO RE 958.252/MG (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. ENTREGADOR DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. VULNERABILIDADE. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL…
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