JurisprudênciaIA

Músico de orquestra da empresa com atuação permanente tem vínculo pela CLT ou pela lei dos artistas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela CLT. A Súmula 312 do STF define que o músico integrante de orquestra da empresa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, submete-se à legislação geral do trabalho, e não à legislação especial dos artistas. O que decide o enquadramento é a permanência e a subordinação na relação com a empresa.

O critério do enquadramento

O enunciado resolve o conflito aparente entre dois regimes: a legislação trabalhista comum e a legislação especial dos artistas. Para o músico que integra orquestra mantida pela própria empresa, atua de forma permanente e trabalha com subordinação, prevalece o regime geral da CLT.

Os elementos decisivos são a permanência da atuação e o vínculo de subordinação. Presentes esses traços, o músico é tratado como empregado comum da empresa, com os direitos correspondentes, e não como artista contratado sob regime especial.

Limites e aplicação prática

A súmula não alcança músicos contratados para apresentações eventuais, sem permanência, nem profissionais autônomos sem subordinação. Nessas hipóteses, o enquadramento jurídico depende das circunstâncias concretas da prestação de serviços.

Na prática, a controvérsia costuma girar em torno da prova da habitualidade e da subordinação, que os tribunais examinam caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram como esses critérios vêm sendo aplicados.

O que dizem os tribunais

Súmula 312 do STF

Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.073.380

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/03/2026

EMENTA Ementa. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO. SAT/RAT. INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PAGAMENTOS A TRABALHADORES SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, POR LEI ORDINÁRIA, NO PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTES. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO DECIDIDO NO RE 343.446. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ADMITIDOS PARA SANAR DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS. RECURSO EXTRAORDINÁ…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.215

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM VIRTUDE DA NÃO FORMALIZAÇÃO DA SUSPENSÃO CONTRATUAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR ESTATUTÁRIO. ALEGADA OFENSA À ADPF 324, À ADC 48, À ADI 5625 E AO RE 958.252 (TEMA 725 - REPERCUSSÃO GERAL). REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADOS, CONSOANTE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS NA INSTÂNCIA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO NA EXCEPCIONAL VIA DA RE…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.072

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização de Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços. ADPF nº 324/DF e RE nº 958.252-RG/MG (Tema rg nº 725): Inobservância. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação de decisão proferida pela Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício direto do empre…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.658

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/09/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ARTS. 2º E 3º DA CLT. FRAUDE. ART. 9º DA CLT. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ADPF 324, ADC 48, ADI 3961 e ADI 5625. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Acórdão reclamado que manteve sentença que reconheceu o vínculo empregatício do autor da ação de origem com a e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.171

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR EMPRESA POR DANOS CAUSADOS POR EX-SÓCIO. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO OMITINDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSENTOU A CONDIÇÃO DE SÓCIO DO RECORRENTE E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROB…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.318

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. VULNERABILIDADE. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improce…

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