Súmula 58 do TST
“Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 58 do TST garante que o empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, está sujeito à legislação trabalhista. Ou seja, quem trabalha de forma permanente em obras, sem enquadramento como estatutário, tem os direitos da CLT reconhecidos.
O enunciado trata de uma situação comum na administração e em entes que contratam pessoal para obras: trabalhadores admitidos sob esse rótulo, mas que prestam serviços em caráter permanente. Para eles, quando não há amparo no regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista comum.
Dois requisitos estruturam a tese: a permanência da contratação, que afasta a ideia de trabalho meramente transitório ligado à duração da obra, e a ausência de vínculo estatutário, que impede a incidência do regime jurídico dos servidores.
Reconhecida a incidência da CLT, o trabalhador de obras permanente passa a ter acesso aos direitos trabalhistas típicos do regime celetista, conforme as regras aplicáveis a cada período contratual. A denominação dada ao cargo ou à função não afasta essa proteção quando presentes os requisitos do enunciado.
Na prática, a controvérsia costuma envolver a prova do caráter permanente da admissão e a definição do regime jurídico do ente contratante, pontos que os tribunais examinam caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NOVA DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. TRABALHO TEMPORÁRIO. CULPA “IN VIGILANDO” COMPROVADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o S…
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NOVA DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. TRABALHO TEMPORÁRIO. CULPA “IN VIGILANDO” COMPROVADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o S…
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DE FORMA HABITUAL. DESNECESSIDADE DE CONTATO PERMANENTE. PAGAMENTO DEVIDO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exam…
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que um Sindicato, legalmente constituído, pode ajuizar ação contra toda empresa ou entidade representativa patronal de qualquer ramo econômico que tenha, ou…
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que reconheceu o grupo econômico sob o fundamento de que ficou comprovada a existência de grupo de sociedades articuladas em consórcio, com finalidade comum para obtenção de lucro, caracterizando a existência de grupo econômico nos moldes que dispõe a legislação trabalhista, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CL…
Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Marcia Andrea Farias da Silva · j. 30/09/2024
EMENTA: MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO CSJTAvOb-4801-60.2022.5.90.0000 . Trata-se de monitoramento do cumprimento do Acórdão CSJTAvOb-4801-60.2022.5.90.0000, que aprovou o Projeto de Reforma do piso do Fórum Trabalhista de Goiânia (GO). A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT) apresentou Relatório de Monitoramento concluindo que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região adotou as ações necessárias ao cumprimento das deliberações contid…
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