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Servidor público cedido a empresa recebe 13º salário de quem durante a cessão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Da empresa cessionária. A Súmula 50 do TST estabelece que a gratificação natalina, o 13º salário instituído pela Lei 4.090/62, é devida pela empresa que recebe o servidor público cedido, enquanto durar a cessão. O enunciado consta como alterado, de modo que convém conferir a redação vigente ao aplicá-lo.

Quem paga o 13º durante a cessão

Quando um servidor público é cedido para prestar serviços a uma empresa, surge a dúvida sobre qual ente responde pela gratificação natalina no período. A súmula resolve o ponto: a obrigação é da empresa cessionária, aquela que efetivamente se beneficia do trabalho durante a cessão.

O fundamento é a Lei 4.090/62, que instituiu o 13º salário. Enquanto perdurar a cessão, é a cessionária quem deve a parcela ao servidor cedido, e não o órgão de origem.

Limites temporais e aplicação atual

A responsabilidade da cessionária está atrelada à duração da cessão: encerrado o período de cedência, cessa a obrigação prevista no enunciado. Situações anteriores ou posteriores à cessão seguem o regime próprio do vínculo de origem do servidor.

Como a súmula consta como alterada e o regime das cessões de servidores envolve normas específicas de cada ente, os tribunais examinam caso a caso a configuração da cessão e a responsabilidade pelo pagamento. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 50 do TST

A gratificação natalina, instituída pela Lei no 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0000540-61.2023.5.06.0192

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Na hipótese vertente, a premissa fática delineada no acórdão regional é de que “ a prova documental indica que gratificação do empregado permaneceu sendo paga pela Petrobras (cedente) e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011808-70.2014.5.15.0033

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA). QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. BENESSES ESTATUÍDAS PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. NÃO EXTENSÃO A EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL CEDIDO A AUTARQUIA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a primeira reclamada logrou demonstrar a conf…

Embargos de Declaração 0000702-73.2023.5.10.0021

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECOLHIMENTO DO FGTS, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CEDIDO PARA EMPRESA PRIVADA – AGÊNCIA PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS) - PARA OCUPAR CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. No caso, o Tribunal Regional consignou que, no recurso ordinário, o reclamante pediu “a reforma da sentença quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício e condenação da reclamada ao pa…

Recurso de Revista 0000661-18.2020.5.05.0194

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Sobre o tema, a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI- 1 do TST dispunha: “A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de " bi…

Agravo 0001170-42.2019.5.20.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. FGTS. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO EM EMPRESA PÚBLICA REGIDA POR REGIME CELETISTA. DEPÓSITOS DEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Assentada a premissa de que a discussão se refere ao período em que a autora ocupou cargo em comissão em empresa pública regida pela CLT, constata-se que a decisão proferida pelo TRT, no que se refere ao direito aos depósitos do FGTS, contrasta com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela…

Recurso de Revista 0001493-16.2013.5.15.0001

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAIS. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 171, é indevido o pagamento de férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa. No que diz respeito à gratificação natalina proporcional, a parcela foi instituída pela Lei nº 4.090/62, que em seu art. 3º restrin…

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