Resposta rápida
Não. O STF fixou no Tema 121 que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, especialmente o de idade. A expressão que remetia o assunto aos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no art. 10 da Lei 6.880/1980, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, e a regulamentação por outra espécie normativa é descabida, mesmo com delegação legal.
Por que só a lei pode fixar o limite
A Constituição, no art. 142, § 3º, X, reserva à lei a definição das condições de ingresso nas Forças Armadas. Por isso, o STF entendeu que a antiga autorização para que regulamentos militares fixassem requisitos como a idade não sobreviveu ao texto de 1988.
A tese também fecha a porta da delegação: nem mesmo quando a própria lei remete o tema a ato infralegal a exigência de idade fixada em regulamento ou edital se sustenta. O requisito precisa estar previsto em lei em sentido formal.
O que isso significa na prática
Candidatos eliminados de concursos militares das Forças Armadas por limite de idade previsto apenas em regulamento ou edital, sem base em lei, têm fundamento na tese para questionar a exclusão. A análise de cada certame, do momento da eliminação e da norma aplicável é feita caso a caso pelos tribunais.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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