Resposta rápida
Sim. O STF, na ADI 7.630, julgada em Plenário e divulgada em informativo, declarou constitucional norma estadual que distribui a cota-parte municipal do ICMS com base em indicadores de melhoria da aprendizagem, aumento da equidade e nível socioeconômico dos educandos, o chamado ICMS Educação, em conformidade com o art. 158, § 1º, II, da Constituição.
O fundamento constitucional do ICMS Educação
Após a Emenda Constitucional 108/2020, a Constituição passou a exigir que a lei estadual, ao disciplinar até 35% da cota-parte municipal do ICMS, destine no mínimo 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos alunos. A lei mineira questionada seguia exatamente esses parâmetros.
O STF afastou a alegação de que a metodologia prejudicaria municípios mais populosos por não considerar o número de estudantes atendidos. Para o tribunal, a adoção de critérios qualitativos não ofende a isonomia, e o número de matrículas não precisa ser fator preponderante, embora possa integrar os indicadores educacionais.
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