JurisprudênciaIA

Cliente pode ajuizar nova ação para pedir devolução de juros sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais em ação anterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O Tema 1268 do STJ fixou, em recurso repetitivo, que a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pedir a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior. O pedido deveria ter sido formulado na primeira demanda.

O que decidiu o Tema 1268

A controvérsia dividia as Turmas do STJ: parte dos julgados admitia a cobrança dos juros remuneratórios em ação posterior, por entender que não havia coisa julgada. A Segunda Seção pacificou a questão em sentido contrário e, agora sob o rito dos repetitivos, formou precedente vinculante.

O fundamento é a eficácia preclusiva da coisa julgada, que abrange as alegações que a parte poderia ter deduzido na ação anterior e não deduziu. Como a causa de pedir é a mesma nas duas ações (o contrato com cláusulas supostamente ilegais), a incidência dos juros sobre as tarifas já estava contida na pretensão original.

O caráter acessório dos juros remuneratórios

O STJ aplicou o princípio da gravitação jurídica: os juros remuneratórios sobre as tarifas são acessórios da questão principal, e a decisão definitiva sobre a ilegalidade das tarifas estende sua imutabilidade também ao acessório. Por isso, não cabe fatiar a discussão em demandas sucessivas.

Na prática, quem ajuíza ação revisional contra tarifas bancárias deve incluir desde logo o pedido de devolução dos juros que incidiram sobre elas. Deixar para depois significa, em regra, perder a pretensão, pois a nova ação será barrada pela coisa julgada.

O que dizem os tribunais

Informativo 863 do STJ · Tema 1.268

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA SOBRE RESTITUIÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES EM TARIFAS BANCÁRIAS ANTERIORMENTE DECLARADAS ILEGAIS. A EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA IMPEDE NOVA AÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DECORRENTES DE TARIFAS RECONHECIDAS COMO ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba pro…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE JUROS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. TEMA 1.268/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A repetição em dobro pressupõe má-fé do credor, e a revisão da conclusão do Tribunal local quanto à inexistência de má-fé demanda reexa…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL (CC, ART. 205). TERMO INICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO. RECONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANTERIOR. INADEQUAÇÃO COMO MARCO INICIAL OU CAUSA INTERRUPTIVA. TEMA 1.268/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES EM TARIFAS BANCÁRIAS JÁ DECLARADAS ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. TEMA N.º 1.268/STJ. PRETENSÃO ACESSÓRIA QUE DEVE SER DEDUZIDA NA AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA AÇÃO PARA FRACIONAR O LITÍGIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. O o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ABUSIVAS EM AÇÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), o recurso de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradiçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA SOBRE QUESTÕES DEDUZIDAS E DEDUTÍVEIS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). SÚMULA 211/STJ. CONFORMIDADE COM O TEMA 1.268/STJ. SÚMULA 83/STJ. CONHECIMENTO PARCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1…

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