Resposta rápida
Sim. O STF, em decisão noticiada em informativo, reconheceu a omissão inconstitucional do Poder Legislativo pela falta de lei criando o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget), previsto no art. 3º da EC 45/2004. O fundo deveria ser integrado, entre outras receitas, pelas multas de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho.
O que é o Funget e por que ele não existe
A Emenda Constitucional 45/2004, da Reforma do Judiciário, determinou no art. 3º a criação por lei do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas. A ideia é reunir recursos, como as multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, para assegurar o pagamento de créditos reconhecidos na Justiça do Trabalho.
Passados anos sem a edição da lei, o STF declarou que o Congresso Nacional está em omissão inconstitucional. A decisão constata o descumprimento do dever de legislar imposto pela emenda, mas não cria o fundo por via judicial.
O que isso significa na prática
Enquanto o Funget não for instituído, credores trabalhistas de empresas insolventes continuam dependendo dos meios ordinários de execução, sem um fundo garantidor que assegure o recebimento dos créditos. A declaração de mora pressiona o legislador, mas não gera direito imediato a pagamento pelo fundo inexistente.
Os desdobramentos da omissão e eventuais prazos ou providências fixados dependem dos termos da própria decisão e de sua execução, e os tribunais examinam as repercussões caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
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