JurisprudênciaIA

Quem precisa provar a demissão quando a empresa nega que o empregado foi dispensado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, é o empregador. O Tema 278 dos recursos repetitivos do TST fixou que, quando a empresa nega a prestação de serviço e a dispensa, cabe a ela provar o término do contrato de trabalho, porque o princípio da continuidade da relação de emprego gera presunção favorável ao empregado. A tese reafirma a Súmula 212 do TST.

Por que o ônus recai sobre a empresa

O direito do trabalho parte da premissa de que a relação de emprego tende a continuar no tempo. Dessa premissa nasce uma presunção favorável ao empregado: se há controvérsia sobre como o contrato terminou, presume-se que a ruptura não partiu do trabalhador.

Por isso, quando a empresa nega ao mesmo tempo a prestação de serviços e o despedimento, é dela o encargo de demonstrar como e quando o contrato se encerrou. Se não produzir essa prova, a versão do empregado sobre a dispensa tende a prevalecer.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador, a tese facilita a discussão das verbas rescisórias em casos de dispensa negada, como quando a empresa alega abandono ou pedido de demissão sem documentação. Para o empregador, reforça a importância de formalizar por escrito a modalidade de término do contrato.

A aplicação continua sendo casuística: os tribunais examinam a prova produzida em cada processo para verificar se a presunção foi ou não afastada. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 278 de IRR (TST)

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Reafirmação da Súmula no 212 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010009-03.2024.5.03.0024

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 212 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECU…

Agravo de Instrumento 0101300-87.2019.5.01.0033

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DOMÉSTICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. DATA DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 212 DO TST. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento da reclamante. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DOMÉSTICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO…

Agravo de Instrumento 0010465-43.2022.5.03.0049

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se à verificação ou não do cerceamento do direito de produzir provas. 3. O indeferimento de produção da prova considerada irrelevante ou desnecessária ao deslinde da controvérsia não conf…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010298-75.2023.5.03.0086

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE PREJUDICADA. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC, por verificar, no mérito, possível decisão favorável à parte. IN…

Agravo 0000072-71.2022.5.05.0027

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRELIMINAR NÃO ANALISADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC, POR VERIFICAR, NO MÉRITO, POSSÍVEL DECISÃO FAVORÁVEL À PARTE. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC…

Agravo 0100012-11.2021.5.01.0203

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO. DECISÃO FIRMADA COM BASE EM LAUDO PERICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. De plano, fica afasta a alegada ofensa do artigo 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto não se trata de debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, mas de reexame de prova efetivamente produzida, apreciada pelo Juiz, na forma do artigo 371 do CPC. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença qu…

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