A regra: multa pendente impede a extinção
Quando a condenação impõe pena privativa de liberdade e multa em conjunto, cumprir apenas a prisão não encerra a execução. Pelo entendimento do STF, o adimplemento da pena de multa é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, ou seja, a dívida penal pecuniária integra o cumprimento da condenação.
Na prática, isso significa que o condenado que termina de cumprir a pena corporal, mas não paga a multa, permanece com a punibilidade em aberto, com os reflexos que isso acarreta na execução penal.
A exceção: impossibilidade comprovada de pagar
A própria tese ressalva a situação do apenado que comprova a impossibilidade de pagamento, mesmo de forma parcelada. Nessa hipótese, a falta de recursos não pode eternizar a execução, e a extinção da punibilidade pode ser reconhecida apesar da multa pendente.
O ponto central é a prova da hipossuficiência: não basta alegar dificuldade financeira, é preciso demonstrá-la ao juízo da execução, que examina a situação econômica do condenado caso a caso.
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