JurisprudênciaIA

Preciso pagar IR sobre o valor que recebi de dano moral na justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 498 do STJ, não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. O valor recebido na Justiça a esse título é reparação de um prejuízo, não renda nova, e por isso não deve ser tributado nem sofrer retenção na fonte.

Por que o valor não entra no imposto de renda

A indenização por dano moral serve para compensar uma ofensa sofrida, como abalo à honra, à imagem ou à dignidade. Juridicamente, ela recompõe o patrimônio da vítima em vez de aumentá-lo, e o imposto de renda só alcança acréscimos patrimoniais.

Com base nisso, o STJ sumulou o entendimento de que essa verba não se sujeita ao imposto, orientação que vincula na prática a atuação da Receita e dos tribunais.

Cuidados práticos ao receber a indenização

Se houve retenção de imposto de renda sobre a parcela de dano moral, é possível pedir a restituição do valor retido indevidamente. Convém guardar a decisão ou o acordo que discrimina a natureza da verba.

Atenção à composição do que foi recebido: apenas a parcela de dano moral está coberta pelo entendimento. Outras verbas pagas no mesmo processo, como valores de natureza salarial, podem ser tributadas, e a qualificação é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 498 do STJ

Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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