JurisprudênciaIA

O período sem comparecer em juízo por causa da pandemia conta como pena cumprida no regime aberto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que o período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da pandemia de covid-19 não pode ser considerado tempo de pena efetivamente cumprido no regime aberto. Não existe previsão legal para o cumprimento ficto da pena, e o juízo da execução não pode desprezar o período remanescente para extinguir a punibilidade.

Por que o cumprimento ficto foi rejeitado

O STJ entende que a pena precisa ser efetivamente cumprida, tanto como instrumento de ressocialização quanto como contraprestação pela prática delitiva. O simples decurso do tempo durante o fechamento dos fóruns não realiza essas finalidades, ainda que o apenado não tenha dado causa à situação.

Além da ausência de previsão legal, o tribunal apontou a violação da coisa julgada: o juízo da execução tem o dever de dar fiel cumprimento ao título judicial, executando a pena nos limites da sentença. Desprezar o período de pena remanescente, sem justificativa legal, altera as disposições do título e gera insegurança jurídica na execução.

O que isso significa na prática

O apenado em regime aberto que ficou sem comparecer em juízo durante a pandemia não recebe esse período como pena cumprida, e o saldo remanescente continua exigível. A extinção da punibilidade depende do cumprimento integral da reprimenda fixada na sentença.

Situações concretas, como a forma de retomada das condições do regime aberto após as restrições sanitárias, são examinadas caso a caso pelos juízos da execução, mas sempre sem admitir o cômputo ficto do período de afastamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 796 do STJ · HC 644.942

O período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da pandemia da covid-19 não pode ser considerado como tempo de pena efetivamente cumprido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO Habeas corpus substitutivo. Não conhecimento. Pandemia da Covid-19. Cumprimento ficto de pena.Impossibilidade. RECURSO IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, com pedido de reconhecimento de flagrante ilegalidade para computar, como pena efetivamente cumprida, o período de suspensão de comparecimento em juízo e de monitor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. INDULTO (DECRETO N. 12.338/2024). REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 6º. FALTA GRAVE NO LAPSO DE 12 MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DO DECRETO. ABANDONO DO REGIME ABERTO (ART. 50, V, LEP). HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE. CUMPRIMENTO FICTO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO FORMAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO JUDICIAL. PANDEMIA. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PERÍODO A SER COMPUTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.É ilegítima a interrupção do cumprimento da pena no regime aberto quando o apenado, autorizado a se ausentar por prazo determinado, não é formalmente intimado para comprovar o vínculo laboral e reto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. SUSPENSÃO DEVIDO À PANDEMIA DE COVID-19. CÔMPUTO FICTO COMO PENA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial restabelecendo decisão do Juízo das Execuções que indeferiu pedido de cômputo como pena cumprida do período de suspensão das atividades foren…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/06/2025

RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PANDEMIA DA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO FICTÍCIO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CUMPRIMENTO EFETIVO NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal estadual, que reconheceu o cumprimento fictício das condições impostas em su…

Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência durante a pandemia de Covid-19 e a imposição de regime inicial fechado de cumprimento de pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em…

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