O que está em discussão
A Lei de Execução Penal prevê, no art. 112, § 3º, uma progressão de regime especial, com requisitos próprios, para a mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A controvérsia afetada envolve o requisito relacionado à organização criminosa previsto nesse regime.
O ponto a ser definido pelo STJ é saber se o crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, equivale ao crime de organização criminosa do art. 2º da Lei 12.850/2013 para esse fim específico. Se houver equiparação, a condenação por associação para o tráfico afastará o benefício; se não houver, a progressão especial permanece possível.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação vinculante consolidada sobre o ponto, e os juízos da execução podem decidir de forma diversa em casos semelhantes, conforme a interpretação que adotem sobre a equiparação.
Quem acompanha execuções penais de mulheres nessa situação deve monitorar o julgamento do tema, pois a tese que vier a ser fixada no rito dos repetitivos orientará a aplicação da matéria. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a controvérsia vem sendo tratada.
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