Tema Repetitivo 110 (STJ) · REsp 1110547/PE
“Não estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
O Tema 110 dos recursos repetitivos do STJ adotou como marco os trinta anos que antecederam a propositura da ação: as parcelas do FGTS situadas dentro desse período podem ser cobradas, pois não são alcançadas pela prescrição segundo o repetitivo. É a chamada prescrição trintenária, contada do ajuizamento da demanda, no contexto em que a tese foi firmada.
A tese toma a data da propositura da ação como referência e trabalha com uma janela de trinta anos. Dentro desse horizonte, as parcelas do FGTS discutidas na demanda não são consideradas prescritas, o que consagra o chamado prazo trintenário para a cobrança desses valores.
Esse entendimento reflete a orientação de que a prescrição aplicável ao FGTS, no contexto em que o repetitivo foi julgado, era a trintenária, bem mais ampla que o prazo quinquenal comum de outras verbas.
A tese responde ao período e ao contexto normativo em que foi firmada. Como a disciplina da prescrição do FGTS foi objeto de discussões posteriores em outras instâncias, a aplicação do prazo a situações concretas, especialmente conforme a data dos depósitos e do ajuizamento, deve ser verificada caso a caso pelos tribunais.
O ponto central do Tema 110 é o marco temporal: a análise da prescrição das parcelas parte dos trinta anos que antecederam a propositura da ação.
“Não estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação.”
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