JurisprudênciaIA

Qual o prazo de prescrição das obrigações ao portador emitidas pela Eletrobras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Aplica-se, em tese, o prazo do Decreto 20.910/32, e não o prazo comercial de 20 anos. O STJ definiu no Tema 92 que as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobras no empréstimo compulsório da Lei 4.156/62 não são debêntures nem obrigações comerciais: a relação é de direito administrativo, afastando o artigo 442 do Código Comercial.

Por que não vale o prazo de 20 anos do Código Comercial

A tentativa de aplicar o artigo 442 do Código Comercial, que previa prescrição de 20 anos para ações fundadas em obrigações comerciais, foi rejeitada. O STJ entendeu que as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório não se confundem com debêntures e não têm natureza comercial.

A relação jurídica se estabelece entre a Eletrobras, atuando como delegada da União, e o titular do crédito. Trata-se, portanto, de relação de direito administrativo, o que atrai, em tese, a regra prescricional do Decreto 20.910/32, aplicável às dívidas da Fazenda Pública e de suas delegadas.

Consequências para o credor

Na prática, quem é titular dessas obrigações ao portador não pode invocar o longo prazo vintenário das obrigações comerciais para cobrar o crédito. O cômputo concreto do prazo, seu termo inicial e eventuais causas de suspensão ou interrupção dependem das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 92 (STJ) · REsp 1050199/RJ

As OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. QUESTÃO DECIDIDA NO TEMA REPETITIVO 92 DO STJ. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A questão em debate nos autos tem contornos de direito público, nos termos do precedente vinculante fixado no Tema 92 do STJ (REsp 1.050.199/RJ), n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 03/05/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE QUE TRATA O ART. 2º DO DECRETO-LEI 1.512/1976. DATA DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS PROVIDO. 1. A controvérsia trazida no presente recurso cinge-se ao …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/08/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ASSEMBLEIA QUE ANTECIPOU O PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PAGOS A MENOR. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.003.955/RS E RESP 1.028.592/RS, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 27.11.2009). AGRAVO INTERNO DA ELETROBRAS A QUE …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/06/2020

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AGRAVO INTERNO DA ELETROBRAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte é de que os juros remuneratórios do empréstimo compulsório sobre energia elétrica são devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, e serão devidos até o efetivo pagamento. Precedente da 1a. Seção: EDv nos EAREsp. 790.288/PR, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 2.9.2019. 2. Agravo Interno da ELETROBRAS a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/06/2020

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONVERSÃO EM AÇÕES. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO ASSEMBLEAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA ELETROBRAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte é de que os juros remuneratórios do empréstimo compulsório sobre energia elétrica são devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, e serão devidos até o efetivo pagamento. Assim, verifica-se que o acórdão está em consonân…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ELETROBRAS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que conclui que a notificação exigida pela lei para cessão de crédito de empréstimo compulsório de energia não se submete a formalidades, sendo sua falta suprida pela intimação da Eletrobras. 2. Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório incidente sobre o consu…

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