JurisprudênciaIA

A extensão de prazo do parágrafo único do art. 40 da LPI vale para as patentes mailbox?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1065 que o marco inicial e o prazo de vigência do parágrafo único do art. 40 da LPI não se aplicam às patentes depositadas pelo sistema mailbox, previsto no art. 229, parágrafo único, da mesma lei. Essas patentes não se beneficiam da regra de extensão de prazo.

O que são as patentes mailbox e por que a discussão surgiu

As patentes mailbox são aquelas depositadas na forma do art. 229, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial, um regime de transição criado para pedidos de determinados setores que aguardaram a entrada em vigor da nova lei. A controvérsia estava em saber se essas patentes poderiam invocar a regra do parágrafo único do art. 40, que garante um prazo mínimo de vigência contado da concessão quando o exame demora.

O STJ resolveu a questão de forma objetiva: nem o marco inicial nem o prazo de vigência previstos no parágrafo único do art. 40 alcançam as patentes mailbox. O regime especial de depósito dessas patentes afasta a aplicação da regra geral de extensão.

O que isso significa na prática

Para os titulares de patentes mailbox, a consequência é que a vigência segue o regime próprio do art. 229, parágrafo único, sem a possibilidade de estender o prazo com base na demora do exame pelo INPI. A definição em recurso repetitivo vincula os demais tribunais em casos idênticos.

Situações que envolvam outros tipos de depósito ou discussões distintas sobre vigência de patentes não são resolvidas por essa tese e dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1065 (STJ) · REsp 1869959/RJ

O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO MARCÁRIO. PATRONÍMICO (ART. 124, XV, DA LPI). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AFINIDADE ENTRE SERVIÇOS EM CLASSES DISTINTAS E SUSCETIBILIDADE DE CONFUSÃO/ASSOCIAÇÃO (ART. 124, XIX, DA LPI). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA (ART. 126 DA LPI). PROTEÇÃO ADSTRITA AO RAMO DE ATIVIDADE. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO SEM…

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

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