JurisprudênciaIA

O pedido de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 229 do STJ firmou que o pedido de pagamento de indenização feito à seguradora suspende o prazo de prescrição, que só volta a correr quando o segurado toma ciência da decisão da seguradora sobre o pedido. Durante a análise administrativa do sinistro, portanto, o prazo fica paralisado.

Como funciona a suspensão

Quando o segurado comunica o sinistro e pede o pagamento da indenização, o prazo prescricional que estava em curso para de contar. Ele permanece suspenso enquanto a seguradora analisa o pedido e só recomeça a fluir, pelo tempo que faltava, a partir do momento em que o segurado tem ciência da resposta, seja ela de pagamento, recusa ou pagamento parcial.

A lógica é impedir que o segurado seja prejudicado pela demora da própria seguradora: não faria sentido o prazo correr contra ele enquanto aguarda uma definição administrativa.

O que observar na prática

O ponto sensível costuma ser a prova da data do pedido e da data da ciência da decisão, pois são esses marcos que delimitam o período de suspensão. Protocolos, e-mails e correspondências da seguradora ganham relevância nesse contexto.

Questões como a duração do prazo aplicável a cada tipo de seguro e o efeito de novos pedidos ou reconsiderações não são resolvidas pela súmula e dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 229 do STJ

O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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