JurisprudênciaIA

O STJ vai definir se cabe pena de multa isolada em crimes da Lei Maria da Penha?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Terceira Seção do STJ afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para definir se o art. 17 da Lei Maria da Penha impede a aplicação de pena de multa isolada em crimes de violência doméstica contra a mulher, mesmo quando a multa é prevista de forma autônoma no tipo penal. A tese ainda será fixada.

O que exatamente será decidido

O art. 17 da Lei n. 11.340/2006 veda, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, penas de cesta básica, outras prestações pecuniárias e a substituição de pena que implique pagamento isolado de multa. A dúvida submetida ao repetitivo é se essa vedação também alcança a multa aplicada isoladamente quando o próprio preceito secundário do tipo penal a prevê de forma autônoma.

Por se tratar de afetação, ainda não há tese firmada: a Terceira Seção apenas acolheu a proposta para uniformizar o entendimento. Enquanto o julgamento não ocorre, a questão permanece controvertida e as decisões variam conforme o caso concreto.

Efeitos práticos da afetação

O julgamento sob o rito dos recursos repetitivos produz tese vinculante para os demais tribunais, o que trará uniformidade a sentenças que hoje divergem sobre a possibilidade de condenar o agressor apenas à multa. Processos que discutem a mesma questão podem ser suspensos até a definição, conforme decidido na afetação.

Quem atua em casos de violência doméstica deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese definirá se a multa isolada é ou não compatível com a proteção reforçada da Lei Maria da Penha. Até lá, a aplicação depende do entendimento de cada tribunal.

O que dizem os tribunais

Informativo 772 do STJ

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado".

Decisões recentes sobre o tema

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