O que exatamente será decidido
O art. 17 da Lei n. 11.340/2006 veda, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, penas de cesta básica, outras prestações pecuniárias e a substituição de pena que implique pagamento isolado de multa. A dúvida submetida ao repetitivo é se essa vedação também alcança a multa aplicada isoladamente quando o próprio preceito secundário do tipo penal a prevê de forma autônoma.
Por se tratar de afetação, ainda não há tese firmada: a Terceira Seção apenas acolheu a proposta para uniformizar o entendimento. Enquanto o julgamento não ocorre, a questão permanece controvertida e as decisões variam conforme o caso concreto.
Efeitos práticos da afetação
O julgamento sob o rito dos recursos repetitivos produz tese vinculante para os demais tribunais, o que trará uniformidade a sentenças que hoje divergem sobre a possibilidade de condenar o agressor apenas à multa. Processos que discutem a mesma questão podem ser suspensos até a definição, conforme decidido na afetação.
Quem atua em casos de violência doméstica deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese definirá se a multa isolada é ou não compatível com a proteção reforçada da Lei Maria da Penha. Até lá, a aplicação depende do entendimento de cada tribunal.
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