Informativo 853 do STJ · Lei 6.766
“Crime de parcelamento irregular de solo urbano. Regularização anterior à denúncia. Ausência de dolo. Atipicidade da conduta. A regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia afasta a tipicidade da conduta imputada, ante a ausência de dolo do agente. A questão consiste em saber se a regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia afasta a tipicidade da conduta imputada, com fundamento na ausência de dolo do investigado. No caso, a regularização do loteamento é fato incontroverso, incluindo licenças e certidão de aprovação definitiva do parcelamento do solo urbano. Com efeito, "Ao interpretar o artigo 50, inciso I, da Lei 6.766/1979, esta Corte Superior de Justiça …”Ler na íntegra
“Crime de parcelamento irregular de solo urbano. Regularização anterior à denúncia. Ausência de dolo. Atipicidade da conduta. A regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia afasta a tipicidade da conduta imputada, ante a ausência de dolo do agente. A questão consiste em saber se a regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia afasta a tipicidade da conduta imputada, com fundamento na ausência de dolo do investigado. No caso, a regularização do loteamento é fato incontroverso, incluindo licenças e certidão de aprovação definitiva do parcelamento do solo urbano. Com efeito, "Ao interpretar o artigo 50, inciso I, da Lei 6.766/1979, esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que se o loteamento é regularizado antes do oferecimento da denúncia, não se vislumbra a existência de dolo do agente, motivo pelo qual não há que se falar em crime". (RHC 33.909/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 23/10/2013). Dessa forma, a regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia é circunstância que afasta a tipicidade da conduta, ante a ausência de dolo, elemento subjetivo indispensável à caracterização do crime em tela. Lei n. 6.766/1979, artigo 50, inciso I . Informativo de Jurisprudência n. 221”