Informativo 761 do STJ · REsp 1.340.236
“É possível que o advogado penhore parte dos valores depositados como caução por seu cliente, a título de contracautela, para satisfação de seu crédito (honorários sucumbenciais).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ admitiu que o advogado penhore parte dos valores depositados como caução pelo próprio cliente, prestada como contracautela em tutela de urgência, para receber honorários sucumbenciais. O fundamento é que a caução tem finalidade ressarcitória e os valores deixam de pertencer ao cliente, ficando reservados à reparação de danos causados pela medida executada.
Quando a parte obtém tutela provisória de natureza cautelar, o juiz pode exigir caução para garantir o ressarcimento de eventuais danos causados pela execução da providência antecipada. Essa caução funciona como contracautela: protege quem suporta os efeitos da medida, e não o direito discutido no processo principal.
A responsabilidade por danos decorrentes da execução da tutela de urgência é objetiva, ou seja, independe de culpa ou má-fé de quem pediu a medida. Se a tutela não se confirma, surge o dever de indenizar pelos prejuízos comprovados, e a caução existe justamente para assegurar essa reparação.
Como os valores caucionados ficam vinculados à finalidade ressarcitória e não retornam livremente ao patrimônio do depositante, o STJ entendeu possível que o advogado, credor de honorários sucumbenciais arbitrados na causa em que atuou, penhore parte dessa quantia para satisfazer seu crédito.
Em regra, a penhora dependerá da análise das circunstâncias do depósito e da destinação da caução no caso concreto, o que os tribunais examinam à luz da situação específica de cada processo.
“É possível que o advogado penhore parte dos valores depositados como caução por seu cliente, a título de contracautela, para satisfação de seu crédito (honorários sucumbenciais).”
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Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/06/2026
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. QUITAÇÃO. RENÚNCIA. PROCURAÇÃO COM MENÇÃO À SOCIEDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA.I. Hipótese em exame1. Ação indenizatória, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/7/2022 e concluso ao gabinete em 25/2/2025.II. Questão em discussão2. O propósito recursal consiste em deci…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INIDONEIDADE DE CAUÇÃO CONSISTENTE EM CRÉDITO JUDICIAL DE OUTRO PROCESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em agravo de instrumento nos autos de cumprimento provisório de sen…
j. 25/05/2026
Direito processual civil. Agravo interno NO recurso especial.Execução autônoma de honorários sucumbenciais. Concurso com crédito principal do cliente. Adjudicação de bem penhorado. Coisa julgada e preclusão.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por advogado exequente de honorários sucumbenciais contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que afastou a pretensão de preferência material d…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONCURSO COM CRÉDITO PRINCIPAL DO CLIENTE. ADJUDICAÇÃO DE BEM PENHORADO. COISA JULGADA E PRECLUSÃO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por advogado exequente de honorários sucumbenciais contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que afastou a pretensão de preferência material d…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. FENÔMENO ENDOPROCESSUAL. PARTE CREDORA. INÉRCIA. INCIDENTE EM APARTADO. INSTAURAÇÃO. PAGAMENTO COM PRIMAZIA.1. A controvérsia dos autos resume-se a saber a) se houve negativa de prestação jurisdicional; b) se está preclusa a discussão a respeito da titularidade do produto das penhoras e c) se o crédito relativo a honorários adv…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO PELA PARTE SEM CESSÃO DE CRÉDITO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. LIMITAÇÃO AOS VALORES DE TITULARIDADE DA EXEQUENTE. TEMA 1.242/STJ. DISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE.1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, por…
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