JurisprudênciaIA

É possível penhorar valores de contas de empresa estatal de habitação que se submete ao regime de precatórios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 220 do STF, é inconstitucional o conjunto de decisões que determina bloqueio e penhora de valores das contas da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) e outras medidas executivas típicas de direito privado para pagar débitos judiciais. Empresa estatal submetida ao regime de precatórios não pode sofrer constrição direta.

Por que a penhora é incompatível com os precatórios

O art. 100 da Constituição estabelece que os débitos judiciais da Fazenda Pública são pagos pela ordem cronológica de precatórios, e não por execução direta sobre o patrimônio. Quando uma empresa estatal se submete a esse regime, bloqueios e penhoras de suas contas para satisfazer títulos executivos judiciais descumprem esse preceito fundamental.

No caso da Cehab/PE, o STF invalidou o conjunto de decisões que aplicava à companhia medidas executivas típicas de direito privado, reconhecendo que o pagamento de seus débitos judiciais deve seguir a sistemática constitucional dos precatórios.

Alcance do entendimento

A premissa do julgado é que a estatal em questão se enquadra no regime de precatórios. A extensão desse regime a outras empresas estatais depende das características de cada uma, como a natureza do serviço prestado e a existência de fins lucrativos, o que os tribunais examinam caso a caso.

Para credores, a consequência prática é que a cobrança de dívidas judiciais dessas entidades segue a fila de precatórios, não sendo cabível buscar bloqueio direto de contas como se fosse execução contra empresa privada comum.

O que dizem os tribunais

Informativo 1201 do STF · ADPF 1.278

É inconstitucional — por descumprir preceitos fundamentais, especialmente o regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100) — o conjunto de decisões que determina o bloqueio e a penhora de valores das contas da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE), dentre outras medidas executivas típicas de direito privado, para o pagamento de débitos oriundos de títulos executivos judiciais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.317

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026

Ementa: ADPF. Referendo na medida cautelar. Empresa Pública estadual (Pronese). Medidas judiciais de constrição patrimonial. Atuação em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa (fomento). I - O caso em apreço 1. Arguição ajuizada contra decisões judiciais que determinaram a constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto) de bens e valores da Pronese – Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe. II - Questão discutida 2. A controvérs…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.623

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERPRO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇO PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SISTEMÁTICA DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. ADPF 275 E ADPF 387. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. FALTA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual negado seguimento à reclamação por ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o assentado n…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.558

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2026

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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.249

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Ementa: ADPF. Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF). Bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores. Fundação pública responsável pela realização de atividades de interesse público (fomento). Função exercida em ambiente não concorrencial e sem finalidade lucrativa. I - O caso em apreço 1. Arguição ajuizada para questionar a validade das medidas judiciais de constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores) determin…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.117

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta às ADPFS nº 275/PB E nº 485/AP. Ausência de estrita aderência. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Guaxupé/MG contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada em face de ato do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passos/MG, o qual determinou que o Município retivesse créditos vencidos e vincendos de titularidade da empr…

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Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 23/03/2026

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