JurisprudênciaIA

É possível penhorar valores de contas de empresa estatal de habitação que se submete ao regime de precatórios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 220 do STF, é inconstitucional o conjunto de decisões que determina bloqueio e penhora de valores das contas da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) e outras medidas executivas típicas de direito privado para pagar débitos judiciais. Empresa estatal submetida ao regime de precatórios não pode sofrer constrição direta.

Por que a penhora é incompatível com os precatórios

O art. 100 da Constituição estabelece que os débitos judiciais da Fazenda Pública são pagos pela ordem cronológica de precatórios, e não por execução direta sobre o patrimônio. Quando uma empresa estatal se submete a esse regime, bloqueios e penhoras de suas contas para satisfazer títulos executivos judiciais descumprem esse preceito fundamental.

No caso da Cehab/PE, o STF invalidou o conjunto de decisões que aplicava à companhia medidas executivas típicas de direito privado, reconhecendo que o pagamento de seus débitos judiciais deve seguir a sistemática constitucional dos precatórios.

Alcance do entendimento

A premissa do julgado é que a estatal em questão se enquadra no regime de precatórios. A extensão desse regime a outras empresas estatais depende das características de cada uma, como a natureza do serviço prestado e a existência de fins lucrativos, o que os tribunais examinam caso a caso.

Para credores, a consequência prática é que a cobrança de dívidas judiciais dessas entidades segue a fila de precatórios, não sendo cabível buscar bloqueio direto de contas como se fosse execução contra empresa privada comum.

O que dizem os tribunais

Informativo 1201 do STF · ADPF 1.278

“É inconstitucional — por descumprir preceitos fundamentais, especialmente o regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100) — o conjunto de decisões que determina o bloqueio e a penhora de valores das contas da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE), dentre outras medidas executivas típicas de direito privado, para o pagamento de débitos oriundos de títulos executivos judiciais.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 99.392

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/09/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Empresa de pesquisa agropecuária de minas gerais (EPAMIG). Empresa pública prestadora de serviço público típico do estado, de natureza não concorrencial. regime constitucional de precatórios. art. 100 da Constituição Federal. Observância dos precedentes firmados nas ADPFs 275, 387, 437 e 789. alegação de preclusão consumativa, Violação à boa-fé processual e à vedação ao comportamento contrad…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.317

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 21/09/2026

Ementa: ADPF. Confirmação da liminar referendada. Empresa Pública estadual (Pronese). Medidas judiciais de constrição patrimonial. Atuação em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa (fomento). Procedência. I - O caso em apreço 1. Arguição ajuizada contra decisões judiciais que determinaram a constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto) de bens e valores da Pronese – Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe. II - Questão discut…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.317

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026

Ementa: ADPF. Referendo na medida cautelar. Empresa Pública estadual (Pronese). Medidas judiciais de constrição patrimonial. Atuação em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa (fomento). I - O caso em apreço 1. Arguição ajuizada contra decisões judiciais que determinaram a constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto) de bens e valores da Pronese – Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe. II - Questão discutida 2. A controvérs…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.623

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERPRO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇO PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SISTEMÁTICA DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. ADPF 275 E ADPF 387. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. FALTA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual negado seguimento à reclamação por ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o assentado n…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.558

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 664. Impossibilidade de bloqueio, penhora ou sequestro de verbas públicas para a satisfação de condenação imposta a terceiro. Inexistência de apreensão forçada de verba do Estado de Pernambuco. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Não cabimento da via reclamatória. Agravo regimental não provido. 1. Consoante a orientação firmada na ADPF nº 664, as verbas públicas oriundas do Fu…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.117

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta às ADPFS nº 275/PB E nº 485/AP. Ausência de estrita aderência. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Guaxupé/MG contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada em face de ato do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passos/MG, o qual determinou que o Município retivesse créditos vencidos e vincendos de titularidade da empr…

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