JurisprudênciaIA

Na penhora de quotas sociais, o sócio pode exercer o direito de preferência antes da intimação da sociedade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, é possível, mas com contraditório prévio. Segundo informativo do STJ, se um sócio manifestar interesse em adquirir as quotas penhoradas antes da intimação da sociedade e da apresentação do balanço especial, o juiz deve intimar exequente e executado e cientificar a sociedade; não havendo impugnação ao valor ofertado, o direito de preferência pode ser exercido de imediato.

O procedimento legal e a antecipação do sócio

Pelo rito do art. 861 do CPC, penhoradas as quotas ou ações, o juiz intima a sociedade para apresentar balanço especial e oferecer as participações aos demais sócios, respeitado o direito de preferência legal ou contratual. O STJ decidiu que a manifestação antecipada de um sócio interessado não pode ser indeferida de plano.

Nesse cenário, o juiz deve intimar as partes da execução sobre a proposta e dar ciência à sociedade, para que os demais sócios tomem conhecimento e não haja burla a eventual preferência prevista no contrato social. Se credor, devedor e demais interessados não impugnarem o valor, a transferência das quotas ao sócio pode ocorrer por termo nos autos.

E se houver impugnação ao valor

Havendo discordância quanto ao montante ofertado, é preciso aguardar o balanço especial da sociedade no prazo fixado pelo juiz. A pedido de qualquer interessado, o juiz pode dispensar o balanço e determinar avaliação judicial, medida também cabível se a sociedade se omitir ou se recusar a elaborá-lo.

Só depois de esgotadas essas etapas, sem êxito, é que se admite o leilão das quotas ou ações, e mesmo aí a sociedade deve ser novamente intimada para que os sócios possam exercer a preferência por adjudicação.

O que isso significa na prática

Sócios que querem evitar a entrada de estranhos no quadro social podem se antecipar e ofertar a aquisição das quotas penhoradas, mas o negócio depende da ciência de todos os envolvidos e da ausência de impugnação ao preço. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 804 do STJ

Se um dos sócios manifestar interesse em adquirir as quotas antes da intimação da sociedade, cujas cotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial, incumbe ao juiz intimar exequente e executado para se manifestarem a esse respeito, bem como cientificar a sociedade, a fim de dar ciência aos demais sócios. Não havendo impugnação quanto ao valor ofertado, será viável o exercício imediato do direito de preferência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO PESSOAL DO SÓCIO. PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA NÃO ALIMENTAR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. As quotas sociais de uma so…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve o conhecimento parcial e desprovimento de recurso especial, em que se discute a validade de penhora de quotas sociais…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 7 do STJ, do afastamento de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) e de afronta ao art.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da observância do procedimento do art. 861 do CPC e da compatibilidade com o art.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 835 DO CPC E PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 805 DO CPC). CARÁTER SUBSIDIÁRIO (ART. 1.026 DO CC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E PREJUDICADO.1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em c…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da observância do procedimento do art. 861 do CPC e da compatibilidade com o art…

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