JurisprudênciaIA

A ação declaratória de inexistência de débito interrompe de novo a prescrição já interrompida pelo protesto da duplicata?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme informativo do STJ, a prescrição só se interrompe uma vez para a mesma relação jurídica, como prevê o art. 202, caput, do Código Civil. Se o protesto das duplicatas já interrompeu o prazo, o posterior ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade do débito pelo devedor não gera nova interrupção, ainda que seja, em tese, causa interruptiva.

A regra da interrupção única

O Código Civil de 2002 inovou ao dispor expressamente que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez. A finalidade é preservar a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, evitando que o prazo prescricional seja reiniciado indefinidamente.

Havia debate doutrinário sobre se a interrupção única valeria por relação jurídica ou por causa interruptiva (uma para o protesto, outra para a ação, e assim por diante). Prevaleceu, na jurisprudência e na doutrina, a orientação de que a interrupção ocorre uma única vez para a mesma relação jurídica, independentemente do fundamento.

A aplicação ao protesto e à ação declaratória

No caso das duplicatas, o protesto já é causa de interrupção da prescrição. Consumada essa interrupção, o ajuizamento posterior de ação declaratória de inexigibilidade pelo devedor, embora reconhecidamente apto a interromper a prescrição em outras circunstâncias, não tem o condão de zerar o prazo de novo.

O resultado prático é que o credor não ganha prazo adicional pelo fato de o devedor ter discutido judicialmente a dívida depois do protesto: o prazo prescricional recomeçou uma única vez, a partir da interrupção pelo protesto.

O que isso significa na prática

Credores de duplicatas protestadas devem controlar o prazo a partir da única interrupção admitida e não contar com novas interrupções por atos posteriores. A contagem concreta depende das datas e da natureza da pretensão em cada caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 727 do STJ

Não é possível a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor quando já tiver havido anterior interrupção do prazo prescricional pelo protesto das duplicatas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTROVÉRSIA SOBRE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem pressupõe desconstituição de premissas fixadas em ações conexas e, ainda, reexame de fatos e provas e de cláusulas contrat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA. PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. SUBSISTÊNCIA DA VIA MONITÓRIA. MANUTENÇÃO DO PROTESTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Contr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CAMBIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à conduta negligente da instituição financeira pelo pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL PARA JULGAR AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em agravo de instrumento, nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de título c/c anulatória de protesto. 2. A controvérsia trata de ação declaratória de inexigibilidade de título c/c anulatóri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PROTESTO CAMBIAL. EFEITOS INTERRUPTIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que reconheceu a interrupção do prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória em razão de protesto cambial, reformando sentença que havia declarado a prescrição da pretensão de cobrança. 2. A recorrente alegou violação aos arts. 202, III,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM DUPLICATA. INTERRUPÇÃO ÚNICA E ACTIO NATA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de violação ao art. 193 do Código Civil, acórdão alinhado ao art. 202 do Código Civil com incidência da Súmul…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.