JurisprudênciaIA

É possível cobrar no mesmo processo pensão alimentícia atual com prisão civil e parcelas antigas com penhora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Em julgado divulgado em informativo do STJ, admitiu-se a cumulação, no mesmo processo, do cumprimento de sentença de alimentos atuais sob a técnica da prisão civil com a cobrança de alimentos pretéritos pela técnica da penhora e expropriação. Não se exige do credor a abertura de dois incidentes separados para satisfazer o mesmo crédito alimentar.

Alimentos atuais e pretéritos: técnicas diferentes

Para as três últimas parcelas vencidas antes do requerimento e as que vencerem no curso do cumprimento de sentença, o credor pode optar entre a técnica coercitiva da prisão civil e a técnica da penhora e expropriação. Já as parcelas vencidas há mais de três meses só podem ser cobradas por penhora e expropriação.

A dúvida era se essas duas frentes de cobrança poderiam tramitar juntas. O STJ respondeu que sim: a lei não proíbe o cumprimento conjunto, e o art. 531, § 2º, do CPC determina que o cumprimento definitivo ocorra no mesmo processo em que proferida a sentença, sem distinguir dívida atual de dívida antiga.

Por que a cisão do processo não se justifica

A vedação de cumular execuções com procedimentos diferentes (art. 780 do CPC) vale para títulos extrajudiciais, que inauguram relação processual nova, e não para o cumprimento de sentença, que é mera fase do processo de conhecimento. Aqui a obrigação é da mesma natureza e espécie: pagar alimentos fixados por sentença.

Impor ao credor dois incidentes autônomos, cada um com intimação pessoal do devedor, seria formalismo sem proveito quando a satisfação integral do crédito é possível em um único processo.

O que isso significa na prática

O credor de alimentos pode concentrar toda a cobrança em um só cumprimento de sentença, pedindo prisão civil quanto às parcelas recentes e penhora quanto às antigas. Cada técnica segue seu regime próprio, e a prisão civil continua restrita ao débito atual, conforme a disciplina do CPC.

O que dizem os tribunais

Informativo 756 do STJ

É admissível a cumulação, em um mesmo processo, de cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos atuais, sob a técnica da prisão civil, e alimentos pretéritos, sob a técnica da penhora e da expropriação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA, NO CASO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, assentou a inexistência de prescrição intercorrente, por não se verificar paralisação do feito n…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PRAZO DA PRISÃO CIVIL NO MESMO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE, DEPENDENDO DA POSTURA DO DEVEDOR. ART. 528, § 3º, DO CPC. LIMITE MÁXIMO DE 90 DIAS. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumen…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 11/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. SÚMULA 691/STF. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA DISCUSSÃO ECONÔMICA. ADIMPLEMENTO PARCIAL. PRISÃO CIVIL. 1. Habeas corpus contra decisão singular de relatora na origem esbarra na Súmula 691/STF. Ausência de excepcionalidade. 2. Habeas corpus não é via própria para discutir justificativas econômicas do devedor de alimentos ou a necessidade dos alimen…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 04/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONVERSÃO DE RITO PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na ausência de demonstração de violação aos arts. 141 e 528 do CPC e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença de…

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