JurisprudênciaIA

É necessária perícia para calcular dano moral por divulgação não autorizada de obra?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do título executivo. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a perícia técnica é imprescindível quando a decisão que reconheceu o dano moral pela divulgação não autorizada da obra determinou que a quantificação considerasse a repercussão econômica do ilícito. Sem a perícia, não há como respeitar esse parâmetro objetivo.

O que estava em discussão

O caso envolvia a veiculação não autorizada e incompleta de novela, com violação de direitos morais do autor já reconhecida em título executivo judicial. O tribunal de origem havia dispensado a perícia, sob o argumento de que a fixação do dano moral seria tarefa subjetiva do magistrado, guiada por princípios gerais e pelas peculiaridades do caso.

O STJ afastou esse raciocínio porque o próprio título exequendo estabelecera um critério objetivo: o valor deveria ser arbitrado levando em conta o volume econômico da atividade em que a obra foi indevidamente utilizada. O cumprimento de sentença precisa observar os parâmetros fixados na fase de conhecimento.

O papel da perícia na quantificação

Como o conhecimento sobre os lucros obtidos com a divulgação indevida de uma novela escapa às regras normais da experiência, o STJ considerou imprescindível a perícia para apurar essa verba e, a partir dela, fixar percentual que recomponha efetivamente os danos morais do autor.

Em regra, o arbitramento do dano moral cabe ao juiz, mas quando o título executivo vincula a quantificação a dados econômicos concretos, a prova técnica se torna necessária. A exigência de perícia, portanto, depende do que ficou decidido no título, o que os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 734 do STJ · REsp 1.558.683

É imprescindível perícia técnica para quantificar dano moral, ante divulgação não autorizada de obra, reconhecido em título executivo em que se determina que seja considerada a repercussão econômica do ilícito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE OBRA. DANO IN RE IPSA. REPARAÇÃO DEVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Afasta-se a suscitada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia pos…

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Acórdão

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DIREITO AUTORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO NÃO AUTORIZADO DE FOTOGRAFIA POR PESSOA RETRATADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por danos morais e materiais decorrentes da u…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/03/2026

RECURSO ESPECIAL. LEI DE DIREITOS AUTORAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. AMBITOS DE INCIDÊNCIA. COMÉRCIO ELETRÔNICO. PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. EXCLUSÃO DE ANÚNCIO LOGO APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO TITULAR DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. 1. A Lei 9.610/98 dispõe a propósito do que o sistema jurídico compreende como direitos do autor, seu conteúdo material e moral, as respectivas limitações, infrações e consequências. O Marco Civil da Internet (Le…

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