JurisprudênciaIA

Sucumbência recíproca impede a majoração dos honorários advocatícios em grau de recurso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, por si só. Segundo informativo do STJ, a sucumbência recíproca não afasta a condenação em honorários sucumbenciais nem impede a majoração recursal do art. 85, § 11, do CPC. O que impede a majoração é o provimento do recurso com readequação da sucumbência, além da ausência dos demais requisitos fixados pela jurisprudência.

Por que a sucumbência recíproca não é obstáculo

Havia precedentes que negavam a majoração quando cada parte sucumbia em parte, sob o argumento de que cada litigante arcaria com os honorários do próprio advogado. O STJ afastou essa leitura: os honorários de sucumbência criam relação jurídica entre a parte e o advogado da parte contrária, diferentemente dos honorários contratuais.

O entendimento contrário geraria distorções. Poderia criar conflito de interesses entre advogado e cliente beneficiário de gratuidade de justiça e, quando a sucumbência recíproca não é igualitária, permitiria que o advogado da parte que mais perdeu recebesse parcela maior dos honorários. Por isso, definido o grau de sucumbência de cada um, o autor paga os honorários do advogado do réu e vice-versa.

Quando a majoração recursal é cabível

A jurisprudência do STJ exige três requisitos cumulativos para a majoração do art. 85, § 11: decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016 (vigência do CPC/2015), recurso não conhecido integralmente ou desprovido, e condenação em honorários desde a origem no processo em que interposto o recurso.

O limite relevante é outro: quando o recurso é provido e a sucumbência é readequada, não cabe majoração recursal. Ou seja, a sucumbência recíproca em si não bloqueia o acréscimo; o provimento do recurso, sim. A aplicação concreta depende do desfecho de cada recurso, examinado caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 681 do STJ · Artigo 85

Honorários advocatícios de sucumbência. Majoração. Artigo 85, § 11, do CPC de 2015. Sucumbência recíproca. Inexistência de óbice. Readequação da sucumbência. Circunstância que impede a majoração de honorários em sede recursal. A sucumbência recíproca, por si só, não afasta a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nem impede a sua majoração em sede recursal. No que se refere à majoração de honorários advocatícios em sede recursal (art. 85, § 11, do CPC) quando está caracterizada a sucumbência recíproca entre as partes, não se desconhece que há precedentes desta Corte Superior concluindo pelo seu não cabimento, sob o fundamento de que, em tais situações, cada uma das partes arca c…”Ler na íntegra

Honorários advocatícios de sucumbência. Majoração. Artigo 85, § 11, do CPC de 2015. Sucumbência recíproca. Inexistência de óbice. Readequação da sucumbência. Circunstância que impede a majoração de honorários em sede recursal. A sucumbência recíproca, por si só, não afasta a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nem impede a sua majoração em sede recursal. No que se refere à majoração de honorários advocatícios em sede recursal (art. 85, § 11, do CPC) quando está caracterizada a sucumbência recíproca entre as partes, não se desconhece que há precedentes desta Corte Superior concluindo pelo seu não cabimento, sob o fundamento de que, em tais situações, cada uma das partes arca com os honorários advocatícios do próprio causídico. No entanto, a sucumbência recíproca, por si só, não afasta a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tampouco impede a sua majoração em sede recursal com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, em relação aos honorários de sucumbência, o caput do art. 85 do CPC de 2015 dispõe que "[a] sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". A relação jurídica se estabelece entre a parte litigante e o causídico do ex adverso , diferentemente do que ocorre nos honorários advocatícios convencionais - ou contratuais -, em que a relação jurídica se estabelece entre a parte e o patrono que constitui. Acaso se adote o entendimento de que, havendo sucumbência recíproca, cada parte se responsabiliza pela remuneração do seu respectivo patrono também no que tange aos honorários de sucumbência, o deferimento de gratuidade de justiça ensejaria conflito de interesses entre o advogado e a parte beneficiária por ele representada, criando situação paradoxal de um causídico defender um benefício ao seu cliente que, de forma reflexa, o prejudicaria. Ademais, nas hipóteses em que a sucumbência recíproca não é igualitária, a prevalência do entendimento de que cada uma das partes arcará com os honorários sucumbenciais do próprio causídico que constituiu poderia dar ensejo à situação de o advogado da parte que sucumbiu mais no processo receber uma parcela maior dos honorários de sucumbência, ou de a parte litigante que menos sucumbiu na demanda pagar uma parcela maior dos honorários de sucumbência. Desse modo, uma vez estabelecido o grau de sucumbência recíproca entre os litigantes, a parte autora fica responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência do advogado do réu, e o réu, responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência do advogado do autor. No que tange à majoração de honorários em sede recursal, em que pese não existir óbice quando caracterizada a sucumbência recíproca, a jurisprudência desta Corte Superior preconiza a necessidade da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no processo em que interposto o recurso. Assim, é incabível a majoração de honorários em sede recursal, nas hipóteses em que há provimento do recurso e a respectiva readequação da sucumbência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MAJOROU HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. CORREÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MANUTENÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em embargos anteriores, integrou o julgado para majorar honorários sucumbenciais recursais.2. A questão recursal consi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA DO OUTRO CÔNJUGE. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA, INCLUSIVE SOBRE A MEAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA N. 1.059/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE EM CASO DE PROVIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS. ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo interno para afastar a intempestividade do recurso especial, mas não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmiss…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS RECURSAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO ASSIMÉTRICA. SÚMULA N. 7/STJ. DISTINGUISHING QUANTO AO TEMA REPETITIVO N. 1.059/STJ. RE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO EM DESFAVOR DOS RECORRENTES NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. PRECLUSÃO SOBRE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DEFINIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE MULTA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo, não conheceu de recurso especial manejado em demandas conexas de obrigação de fazer e de rescisão …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.