JurisprudênciaIA

Perícia apenas contábil basta para calcular a indenização por violação de patente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ entendeu que a perícia meramente contábil é insuficiente para apurar a indenização por violação de patente: é necessária perícia com conhecimento específico na área técnica das patentes envolvidas. O critério mais favorável ao prejudicado, previsto no art. 210 da Lei 9.279/1996, não autoriza métodos arbitrários de cálculo.

Por que a perícia contábil sozinha não basta

Na liquidação de sentença por violação de patente, é preciso identificar com precisão quais produtos efetivamente infringem o privilégio antes de quantificar os lucros cessantes. No caso julgado, discutia-se se determinadas brocas e punhos comercializados pela ré estavam ou não dentro do escopo de proteção das patentes, questão que só uma perícia técnica especializada pode resolver.

Sem esse exame técnico, o cálculo contábil pode incluir produtos que não violam a patente, gerando indenização descolada da realidade. Foi também questionado o uso de documento produzido unilateralmente pela parte para comprovar o percentual de royalties, sem indicação dos critérios técnicos adotados pelo perito.

Limites do critério mais favorável ao prejudicado

A Lei 9.279/1996 manda calcular os lucros cessantes pelo critério mais favorável ao prejudicado, mas o STJ ressalvou que isso não legitima métodos arbitrários de aferição, sob pena de enriquecimento sem causa. A distribuição dinâmica do ônus da prova, por sua vez, exige respeito ao contraditório.

Na prática, quem liquida indenização por violação de patente deve contar com instrução probatória completa, combinando a análise técnica do alcance das patentes com a apuração contábil dos valores. Os tribunais examinam caso a caso a suficiência da prova produzida e a observância do contraditório e da ampla defesa.

O que dizem os tribunais

Informativo 789 do STJ

A previsão do art. 210 da Lei n. 9.279/1996 de que o cálculo dos lucros cessantes será realizado pelo critério mais favorável ao prejudicado não pode levar à adoção de métodos arbitrários para sua aferição, sem ter havido perícia com conhecimento específico na área técnica das patentes em questão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. COISA JULGADA. AN DEBEATUR E QUANTUM DEBEATUR. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MODALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, conheceu do agravo em recurso especial para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão que extinguiu a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CASSAÇÃO DE DESPACHO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. LEVANTAMENTO INDEVIDO DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LUCROS CESSANTES.1. A indenização objeto de liquidação na origem decorre de levantamento a maior de valores depositados em juízo para dar cumprimento à concordata preventiva requerida pela recorrida.2. O recurso especial foi interposto por instituição financeira resp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM. PROMESSA DE RECOMPENSA. CONCURSO COM REPERCUSSÃO ECONÔMICA. PROMESSA NÃO CUMPRIDA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I. HIPÓTESE EM EXAME1. Recurso especial interposto por cabeleireira concorrente em concu…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO DE FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO ZERO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em virtude da ausência de impugnação de fundamentos a…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ART. 1.022 DO CPC. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE ESCOLHA ENTRE LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL. DEFINIÇÃO NA ORIGEM SOBRE MOMENTO E FORMA DE APURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Embargos de declaração contra acórdão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para facultar aos adquirentes a escolha e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO INIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRAFAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LUCROS CESSANTES. SUMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. Na origem, trata-se de ação inibitória e indenizatória ajuizada por titular de desenho industrial BR302013003418-6 e da marca mista "Protemaki", em que a sentença de procedência, inclusive quanto à condenação em lucros cessantes, foi mantida pelo Tribunal de…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.