JurisprudênciaIA

Pessoa trans pode mudar o nome direto no cartório sem processo judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 761 que a pessoa transgênero tem direito fundamental à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, bastando a manifestação de vontade do interessado. A mudança pode ser feita diretamente pela via administrativa, no cartório, ou pela via judicial, sem exigência de qualquer outro requisito.

O que a tese garante

A tese reconhece um direito subjetivo: a alteração do prenome e do gênero no registro civil depende apenas da vontade da própria pessoa. Não se exige laudo, cirurgia, tratamento hormonal ou decisão judicial. O interessado escolhe o caminho, cartório ou Justiça, e os dois são igualmente válidos.

A alteração é averbada à margem do assento de nascimento, mas com proteção ao sigilo. É vedada a inclusão do termo transgênero no registro, e as certidões comuns não trazem nenhuma observação sobre a origem do ato. Certidão de inteiro teor só sai a pedido do próprio interessado ou por determinação judicial.

E os demais documentos e cadastros

Quando o procedimento é feito pela via judicial, o juiz pode determinar, de ofício ou a requerimento, a expedição de mandados para atualizar os demais registros em órgãos públicos e privados, sempre preservando o sigilo sobre a origem dos atos. Na via administrativa, a atualização dos demais documentos parte do próprio registro civil já retificado.

Na prática, quem opta pelo cartório evita processo e custos maiores, e quem opta pela via judicial pode concentrar em uma só decisão a ordem de atualização de outros cadastros. Os detalhes do procedimento em cada serventia são examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 761 da Repercussão Geral (STF) · RE 670.422

I - O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II - Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’; III - Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV - Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao m…”Ler na íntegra

I - O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II - Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’; III - Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV - Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.390

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PRESERVADA EM RAZÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESSARCIMENTO INTERFEDERATIVO: RESOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I — Conforme modulação de efeitos fixada no julgamento do RE 1.366.243 RG/SC (Tema 1.234…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.590.525

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PRESERVADA EM RAZÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESSARCIMENTO INTERFEDERATIVO: RESOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I — Conforme modulação de efeitos fixada no julgamento do RE 1.366.243 RG/SC (Tema 1.234 da Repercussão Geral), da relator…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.578

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Busca veicular motivada por excesso de velocidade. Alegação de nulidade. Inocorrência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante condenado requer o reconhecimento de nulidade, sob o argumento de que a polícia não pode abordar um veículo em alta velocidade, por ser mera infração administrativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se agente do Estado pode abordar um veíc…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.286

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, SINDICAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENTIDADE SINDICAL. REPRESENTATIVIDADE. ESTATUTO. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE BASE TERRITORIAL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. REGISTRO. IMPRESCINDIBILIDADE. ENUNCIADO N. 677 DA SÚMULA. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA SUBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, ao…

RE 1.588.368

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.234/RG. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da controvérsia se refere à responsabilidade pelo fornecimento do medicamento PRAMIPEXOL, com registro na Anvisa e incorporado ao SUS. 2. Considerando que o ajuizamento desta ação ocorreu em 3/10/2018, momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do Tema nº 1234-RG (19/9/2024), d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.675

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 23/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1982, COM ALTERAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021. ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO: DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1568675 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO D…

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