JurisprudênciaIA

Plano de saúde é obrigado a cobrir equoterapia e musicoterapia para criança com autismo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo julgado divulgado em informativo do STJ, a equoterapia e a musicoterapia são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, incluído o transtorno do espectro autista, por serem métodos eficientes de reabilitação da pessoa com deficiência. Já a psicopedagogia em ambiente escolar ou domiciliar, em regra, não é coberta.

Por que equoterapia e musicoterapia devem ser cobertas

Mesmo após a fixação da tese de que o rol da ANS é, em regra, taxativo, o STJ manteve a conclusão de que é abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas para o tratamento do transtorno do espectro autista.

A Terceira Turma consolidou o entendimento de que equoterapia e musicoterapia, por serem métodos eficientes de reabilitação da pessoa com deficiência, têm cobertura obrigatória para beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o TEA, quando prescritas pelo médico assistente.

O caso da psicopedagogia

A psicopedagogia foi considerada contemplada nas sessões de psicologia, que, segundo a ANS, são de cobertura obrigatória e ilimitada, especialmente no tratamento multidisciplinar do beneficiário com autismo. A atividade é reconhecida como ocupação pelo Ministério do Trabalho e como especialidade da psicologia.

O limite fixado é o local da prestação: salvo previsão contratual expressa, a obrigação não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar, nem ao atendimento realizado por profissional do ensino.

O que isso significa na prática

Diante de prescrição médica de terapias multidisciplinares para criança com autismo, a negativa de equoterapia e musicoterapia tende a ser considerada abusiva. Ainda assim, os tribunais examinam caso a caso a prescrição, o contrato e o local da prestação do serviço, especialmente quando o pedido envolve acompanhamento escolar ou domiciliar.

O que dizem os tribunais

Informativo 802 do STJ

A equoterapia e a musicoterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 12/08/2026

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S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 30/06/2026

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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 30/06/2026

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