Por que o Judiciário não pode substituir a ANVISA
A autorização para cultivo, colheita, preparo e porte de cannabis sativa e de seus derivados para fins medicinais exige a análise de critérios específicos e técnicos. Essa competência é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão regulamentador previsto na Lei de Drogas.
Enquanto a agência não edita a regulamentação do procedimento de avaliação, o juiz não pode ocupar esse espaço e conceder diretamente a autorização de plantio, sob pena de substituir o exame técnico que a lei reservou ao órgão administrativo.
Qual é o caminho apontado pelo julgado
A decisão não deixa o interessado sem alternativa: em caso de demora na apreciação do pedido ou de indeferimento pela ANVISA, a questão pode ser levada ao Poder Judiciário pela via própria, na jurisdição cível. O controle judicial recai sobre a conduta da agência, não sobre a concessão direta da autorização.
Em outras palavras, o que se discute em juízo é eventual omissão ou ilegalidade administrativa, e não o preenchimento dos requisitos técnicos do cultivo, matéria que permanece com o órgão regulador.
O que isso significa na prática
Pedidos de salvo-conduto ou autorização judicial direta para plantio de cannabis medicinal, fundados apenas na inércia regulatória, tendem a ser rejeitados sob esse entendimento. Quem precisa do cultivo deve formalizar o pedido perante a ANVISA e, diante de demora ou negativa, questionar judicialmente a conduta da agência, sendo cada caso examinado à luz de suas circunstâncias.
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