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A Justiça pode autorizar o plantio de cannabis medicinal enquanto a ANVISA não regulamenta o cultivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em julgado divulgado em informativo, decidiu que a ausência de regulamentação da ANVISA sobre a avaliação técnica dos requisitos para autorizar o cultivo e a colheita de cannabis sativa para fins medicinais não pode ser suprida pelo Poder Judiciário. A autorização depende de critérios técnicos cuja análise compete à agência.

Por que o Judiciário não pode substituir a ANVISA

A autorização para cultivo, colheita, preparo e porte de cannabis sativa e de seus derivados para fins medicinais exige a análise de critérios específicos e técnicos. Essa competência é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão regulamentador previsto na Lei de Drogas.

Enquanto a agência não edita a regulamentação do procedimento de avaliação, o juiz não pode ocupar esse espaço e conceder diretamente a autorização de plantio, sob pena de substituir o exame técnico que a lei reservou ao órgão administrativo.

Qual é o caminho apontado pelo julgado

A decisão não deixa o interessado sem alternativa: em caso de demora na apreciação do pedido ou de indeferimento pela ANVISA, a questão pode ser levada ao Poder Judiciário pela via própria, na jurisdição cível. O controle judicial recai sobre a conduta da agência, não sobre a concessão direta da autorização.

Em outras palavras, o que se discute em juízo é eventual omissão ou ilegalidade administrativa, e não o preenchimento dos requisitos técnicos do cultivo, matéria que permanece com o órgão regulador.

O que isso significa na prática

Pedidos de salvo-conduto ou autorização judicial direta para plantio de cannabis medicinal, fundados apenas na inércia regulatória, tendem a ser rejeitados sob esse entendimento. Quem precisa do cultivo deve formalizar o pedido perante a ANVISA e, diante de demora ou negativa, questionar judicialmente a conduta da agência, sendo cada caso examinado à luz de suas circunstâncias.

O que dizem os tribunais

Informativo 736 do STJ · LEI 11.343

A ausência de regulamentação do órgão competente acerca do procedimento de avaliação técnica quanto ao preenchimento dos requisitos da autorização do cultivo e colheita de cannabis sativa para fins medicinais não pode ser suprida pelo Poder Judiciário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Salvo-conduto. Importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais. Prova pré-constituída insuficiente. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, cujo pedido visava à concessão de salvo-conduto para importação de sementes e cultivo caseiro de Cannabis sativa para tratamento medicinal.2. Fato relevante. Document…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Salvo-conduto para importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais. Prova pré-constituída insuficiente. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo indeferido pedido de salvo-conduto para importação de sementes e cultivo domiciliar de Cannabis sativa para fins medicinais.2. Pedido. Pretensão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Salvo-conduto para importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais. Ausência de prova pré-constituída. Decisão mantida..I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus voltada à concessão de salvo-conduto para que agentes estatais se abstivessem de restringir a liberdade de locomoção do paciente em razão da importação de sement…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CANNABIS SATIVA. CULTIVO DOMÉSTICO PARA FINS TERAPÊUTICOS. SALVO-CONDUTO. USO MEDICINAL COMPROVADO. AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Ambas as Turmas que integram a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidaram jurisprudência no sentido da ausência de tipicidade material do cultivo de Cannabis sativa destinado exclusiva…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Salvo-conduto para importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais. Prova pré-constituída insuficiente. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, cujo pedido visava à concessão de salvo-conduto para importar sementes, plantar, cultivar e utilizar Cannabis sativa, para tratamento medicinal, se…

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