Informativo 823 do STJ
“É legítimo que um provedor de aplicação de internet , mesmo sem ordem judicial e por iniciativa própria, retire de sua plataforma determinado conteúdo quando este violar a lei ou seus termos de uso.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em Informativo de Jurisprudência, é legítimo que o provedor de aplicação, por iniciativa própria e sem ordem judicial, retire conteúdo que viole a lei ou seus termos de uso. A moderação é atividade lícita de compliance interno, mas a plataforma responde por remoções indevidas que causem prejuízo injustificado ao usuário.
O art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) trata da responsabilidade do provedor por conteúdo de terceiros, mas não proíbe que a própria plataforma remova, suspenda ou torne indisponível material que viole a lei ou seus termos de uso. Para o STJ, interpretar a norma como se exigisse ordem judicial para toda remoção daria à lei um sentido que ela não tem.
Trata-se de uma espécie de autorregulação regulada: a plataforma aplica suas próprias diretrizes, que devem estar em conformidade com a Constituição e com as leis, e fica sujeita ao controle do Poder Judiciário em caso de excessos ou ilegalidades. A remoção indevida que cause prejuízo injustificado ao usuário pode gerar responsabilização.
A moderação por técnicas convencionais, como remoção total de conteúdo ou suspensão de conta, é cabível, mas o usuário tem direito à transparência sobre as medidas adotadas. Já o chamado shadowbanning, rebaixamento oculto em sistemas de recomendação, exclusão de comentários visíveis apenas ao autor ou redução disfarçada de alcance, é prática vedada em regra, dada a assimetria informacional e a hipossuficiência técnica do usuário, podendo caracterizar ato ilícito ou abuso.
Quem tem conteúdo removido por violação dos termos de uso não pode alegar, por si só, censura ou ilegalidade da plataforma. Por outro lado, remoções abusivas, sem amparo nos termos de uso ou na lei, e práticas de moderação oculta podem ser questionadas judicialmente, e os tribunais examinam cada situação caso a caso.
“É legítimo que um provedor de aplicação de internet , mesmo sem ordem judicial e por iniciativa própria, retire de sua plataforma determinado conteúdo quando este violar a lei ou seus termos de uso.”
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