Súmula 297 do STF
“Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Pela Súmula 297 do STF, oficiais e praças das milícias estaduais, quando exercem função de polícia civil, não são considerados militares para efeitos penais. Por isso, os crimes cometidos por eles ou contra eles nessa condição são julgados pela Justiça comum, e não pela Justiça Militar.
O que define a competência, segundo o enunciado, não é apenas o posto ou a farda, mas a natureza da função exercida no momento do fato. Se o policial militar atua em função tipicamente de polícia civil, ele deixa de ser tratado como militar para fins penais naquele contexto.
A regra vale nos dois sentidos: alcança tanto os crimes praticados pelo policial nessa condição quanto os crimes praticados contra ele. Em ambos os casos, a competência é da Justiça comum.
A discussão costuma surgir em conflitos de competência entre a Justiça Militar estadual e a Justiça comum. A defesa ou a acusação que pretende deslocar o processo precisa demonstrar qual função o agente efetivamente desempenhava quando o fato ocorreu.
Como a caracterização da função policial civil depende das circunstâncias concretas de cada caso, os tribunais examinam a situação funcional do agente caso a caso antes de definir o juízo competente.
“Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/11/2025
Ementa: DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL MILITAR. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA. TEMAS 358 E 1.200 DA REPERCUSSÃO GERAL. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamento, em síntese, de que compete à Justiça Militar a formaçã…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Conversão de tempo especial em comum para fins previdenciários. Policiais militares e civis. Existência de legislação específica. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regiment…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025
Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência de investigação. Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil. Crime comum. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Esta…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 125, § 4º, CF. TEMA 358/STF. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não compete à Justiça Comum conceder ou restabelecer proventos de aposentadoria em favor de militar excluído por decisão da Justiça Militar, nos termos da competência específica prevista no art. 125, § 4º, da Constituição Federal (Tema 358-RG). 2. O …
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 125, § 4º, CF. TEMA 358/STF. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não compete à Justiça Comum conceder ou restabelecer proventos de aposentadoria em favor de militar excluído por decisão da Justiça Militar, nos termos da competência específica prevista no art. 125, § 4º, da Constituição Federal (Tema 358-RG). 2. O …
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025
EMENTA: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Policial militar do DF. Exclusão das fileiras. Demanda na qual se visa discutir o procedimento disciplinar e a punição aplicada. Competência. Justiça militar local versus. Vara da fazenda pública. Lei de organização judiciária do DF. Análise: óbice dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. I. Caso em exame 1. Ação de conhecimento ajuizada contra …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.