Súmula 344 do STF
“Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio".”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Conforme a Súmula 344 do STF, a sentença de primeira instância que concede habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso de ofício. Ou seja, a decisão deve ser reexaminada pelo tribunal mesmo sem recurso voluntário da acusação.
O recurso de ofício, também chamado de reexame necessário, é um mecanismo pelo qual determinadas decisões só produzem efeitos definitivos após confirmação pelo tribunal, independentemente de a parte interessada ter recorrido. A súmula aplica essa lógica à sentença concessiva de habeas corpus em primeiro grau.
O enunciado delimita a hipótese: trata-se de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Nessa situação, a concessão da ordem pelo juiz de primeira instância sobe obrigatoriamente para reexame.
Para o paciente beneficiado pela ordem, a consequência é que a decisão favorável ainda passará pelo crivo do tribunal, que pode confirmá-la ou reformá-la. A concessão em primeiro grau, portanto, não encerra a discussão.
A incidência do reexame em cada situação concreta, inclusive quanto à caracterização do interesse da União, é examinada caso a caso pelos tribunais.
“Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio".”
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