JurisprudênciaIA

Crimes contra a economia popular são julgados pela Justiça Estadual ou Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela Justiça Estadual. A Súmula 498 do STF estabelece que compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular. Portanto, em regra, esses delitos não são atraídos para a Justiça Federal, tramitando perante o juízo estadual e o respectivo tribunal.

O que a súmula define

O enunciado resolve um conflito clássico de competência: embora os crimes contra a economia popular tutelem interesse coletivo, isso não basta para deslocar o julgamento para a Justiça Federal. A competência é da Justiça Estadual tanto no primeiro grau quanto no julgamento dos recursos.

A expressão "em ambas as instâncias" reforça que não há cisão: o processo nasce e permanece na estrutura estadual, do juiz de primeiro grau ao tribunal de justiça.

Limites e aplicação prática

A súmula fixa a regra geral, mas não afasta a necessidade de analisar as circunstâncias de cada caso. Se os fatos envolverem, por exemplo, lesão direta a bens, serviços ou interesses de entes federais, ou conexão com crimes de competência federal, a definição do juízo competente exige exame específico, e os tribunais decidem caso a caso.

Na prática, a alegação de incompetência da Justiça Estadual em processos por crime contra a economia popular tende a ser rejeitada quando fundada apenas na natureza coletiva do bem jurídico protegido.

O que dizem os tribunais

Súmula 498 do STF

Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.584.591

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. DIVERSOS CRIMES COMETIDOS POR PREFEITO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ANULAR JULGAMENTO PELA RENÚNCIA AO MANDATO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL PARA JULGAMENTO. PRECEDENTES. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1584591 AgR,…

HC 262.119

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTES CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR (ART. 2º, IX, DA LEI N. 1.521/1951) E ESTELIONATO (ART. 171 DO CÓDIGO PENAL — CP). DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE MEDIANTE A FIXAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO DE SUP…

HC 261.398

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime contra a administração ambiental. Competência da justiça estadual. Falta interesse direto e específico da união. Necessidade de transnacionalidade do delito. agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto por condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 11 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 1998, e…

ARE 1.551.877

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência de investigação. Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil. Crime comum. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Esta…

RCL 56.518

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO JULGADO NA AP 937-QO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DE RELAÇÃO ENTRE OS ILÍCITOS (OCORRIDOS, EM TESE, DURANTE O MANDATO DE DEPUTADO ESTADUAL) E O ATUAL CARGO DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental contra decisão que declarou a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar…

RCL 56.518

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 10/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO JULGADO NA AP 937-QO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DE RELAÇÃO ENTRE OS ILÍCITOS (OCORRIDOS, EM TESE, DURANTE O MANDATO DE DEPUTADO ESTADUAL) E O ATUAL CARGO DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental contra decisão que declarou a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar…

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