Informativo 672 do STJ
“Nos casos em que há aditamento ao plano de recuperação judicial, o termo inicial do prazo bienal de que trata o artigo 61, caput , da Lei n. 11.101/2005 deve ser a data da concessão da recuperação judicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Para o STJ, mesmo quando há aditamento ao plano de recuperação judicial, o prazo bienal de supervisão do art. 61, caput, da Lei 11.101/2005 continua contado da data da concessão da recuperação judicial. A homologação de aditivos, ainda que com novos prazos de carência, não reinicia o período de fiscalização judicial.
O art. 61 da Lei 11.101/2005 prevê que o devedor permanece em recuperação judicial por dois anos contados da concessão (art. 58), período em que o cumprimento do plano é acompanhado pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelo administrador judicial. Encerrada essa fase, a fiscalização passa a ser exclusivamente dos credores.
Esse prazo cumpre dupla função: garante um período mínimo de fiscalização judicial, com possibilidade direta de convolação em falência em caso de descumprimento, e evita a perpetuação do processo, que aumenta custos, dificulta o acesso a crédito e judicializa decisões que cabem ao mercado.
Segundo o entendimento do STJ, a apresentação de aditamentos parte do pressuposto de que o plano vinha sendo cumprido e precisou ser ajustado por circunstâncias supervenientes, aceitas pelos credores. Não há, portanto, ruptura da fase de execução que justifique recomeçar o prazo de supervisão.
O termo inicial da fiscalização deve considerar o início da fase de execução do plano, que ocorre com a concessão da recuperação. O fato de os aditivos preverem inclusive novos prazos de carência não impede que o acompanhamento judicial dessa fase inicial já tenha ocorrido.
Empresas em recuperação não conseguem prolongar a supervisão judicial por meio de sucessivos aditivos, nem os credores podem exigir novo biênio a cada modificação do plano. Vale lembrar que o encerramento da recuperação após os dois anos não impede que o plano preveja obrigações com prazos mais longos: elas apenas passam a ser fiscalizadas diretamente pelos credores, e os tribunais examinam cada situação concreta.
“Nos casos em que há aditamento ao plano de recuperação judicial, o termo inicial do prazo bienal de que trata o artigo 61, caput , da Lei n. 11.101/2005 deve ser a data da concessão da recuperação judicial.”
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS. TERMO DE ADESÃO. ARTS. 45-A E 56-A DA LEI 11.101/2005. DISPENSA DE ASSEMBLEIA GERAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, as questões relevantes apontada…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADITAMENTO AO PLANO. EFEITOS. RETROATIVIDADE (EX TUNC). NÃO CABIMENTO. PRESERVAÇÃO DOS ATOS JÁ PRATICADOS. PAGAMENTOS REALIZADOS. IRREPETIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS NOVOS TERMOS APENAS SOBRE AS OBRIGAÇÕES VINCENDAS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS. INTUITO INFRINGENTE. PRESENÇA.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito …
j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO TÁCITA DO PLANO. TERMO DE ADESÃO COMO SUBSTITUTIVO DA ASSEMBLEIA. PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO EDITAL E INÍCIO DO PRAZO DE OBJEÇÕES. QUORUM LEGAL DE APROVAÇÃO POR CLASSES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto …
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DO PLANO. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE 2015. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.1. Decisão singular que afastou negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula 283/STF diante de fundamentos autônomos não abrangidos no apelo nobre (fls. 714-717).2. Agravo interno a que se nega provimento.
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/05/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADITAMENTO AO PLANO. EFEITOS. RETROATIVIDADE (EX TUNC). NÃO CABIMENTO. PRESERVAÇÃO DOS ATOS JÁ PRATICADOS. PAGAMENTOS REALIZADOS. IRREPETIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS NOVOS TERMOS APENAS SOBRE AS OBRIGAÇÕES VINCENDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A controvérsia consiste em definir se a novação ocasionada pela homologação de aditamento ao plano de recuperação judicial retroage seus efeitos à data do pedido de recuperação judic…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ADITAMENTO DA INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. TEMPESTIVIDADE DO ADITAMENTO EM FACE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de ofensa ao art. 1.026 do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do…
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