Súmula 116 do STJ
“A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 116 do STJ reconhece que a Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. A prerrogativa de prazo diferenciado desses entes, portanto, alcança também esse recurso interno dirigido aos órgãos colegiados do STJ.
A dúvida que motivou a súmula era se o prazo diferenciado da Fazenda Pública e do Ministério Público valeria também para o agravo regimental (ou agravo interno), recurso usado para levar ao colegiado a decisão isolada do relator. O STJ firmou que sim: o benefício de prazo se aplica a esse recurso no âmbito do tribunal.
Na prática, enquanto a parte comum deve observar o prazo simples, os entes públicos e o Ministério Público contam com o dobro do prazo para agravar da decisão monocrática no STJ.
A prerrogativa alcança os entes que a lei contempla com prazo diferenciado, como a Fazenda Pública e o Ministério Público, e não se estende automaticamente a outras partes, como empresas estatais que exploram atividade econômica. A contagem concreta do prazo depende da legislação processual vigente e da natureza do ente, o que os tribunais examinam caso a caso.
“A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)”
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