JurisprudênciaIA

Fazenda Pública e Ministério Público têm prazo em dobro para agravo regimental no STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 116 do STJ reconhece que a Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. A prerrogativa de prazo diferenciado desses entes, portanto, alcança também esse recurso interno dirigido aos órgãos colegiados do STJ.

O alcance da prerrogativa

A dúvida que motivou a súmula era se o prazo diferenciado da Fazenda Pública e do Ministério Público valeria também para o agravo regimental (ou agravo interno), recurso usado para levar ao colegiado a decisão isolada do relator. O STJ firmou que sim: o benefício de prazo se aplica a esse recurso no âmbito do tribunal.

Na prática, enquanto a parte comum deve observar o prazo simples, os entes públicos e o Ministério Público contam com o dobro do prazo para agravar da decisão monocrática no STJ.

Cuidados na aplicação

A prerrogativa alcança os entes que a lei contempla com prazo diferenciado, como a Fazenda Pública e o Ministério Público, e não se estende automaticamente a outras partes, como empresas estatais que exploram atividade econômica. A contagem concreta do prazo depende da legislação processual vigente e da natureza do ente, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 116 do STJ

A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento a Recurso Especial manejado pela defesa para redimensionar a pena imposta ao Agravado em razão de condenação pelo Tribunal do…

Acórdão

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2026

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE MULTA PENAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA NACIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão desta Corte, que reafirmou a legitimidade prioritária do Ministério Público e subsidiária da Fazenda Pública para a execução da pena de multa, mesmo após a alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 51 do Código Penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. APELAÇÃO CONSIDERADA INTEMPESTIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 152, CAPUT, E § 2º DO ECA E DO ART. 186, CAPUT, DO CPC VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que não conheceu de apelação cível interposta pela Defensoria Pública, em razão de intempest…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de destituição do poder familiar c/c adoção. Intimação pessoal da Defensoria Pública. Prazo recursal em dobro. Tempestividade da apelação. Agravo interno provido. Recurso especial provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negara provimento ao recurso especial em ação de desti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/04/2026

Direito processual civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de destituição do poder familiar c/c adoção. Intimação pessoal da Defensoria Pública.Prazo recursal em dobro. Tempestividade da apelação. Agravo interno provido. Recurso especial provido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negara provimento ao recurso especial em ação de destitui…

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