Súmula 86 do STJ
“Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 86 do STJ admite recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento. O que importa para o cabimento é que exista decisão colegiada de tribunal, ainda que ela tenha sido tomada em recurso contra decisão interlocutória, e não apenas em apelação.
Havia dúvida sobre se o recurso especial exigiria decisão de última instância sobre o mérito da causa, o que excluiria os acórdãos formados em agravo de instrumento, que resolvem questões incidentais. O STJ afastou essa leitura restritiva: o acórdão que julga agravo de instrumento também é decisão de tribunal apta a ser impugnada por recurso especial.
Assim, questões federais decididas em caráter interlocutório (como competência, tutelas provisórias ou penhora) podem chegar ao STJ sem que a parte precise aguardar a sentença e a apelação.
O cabimento em tese não dispensa os demais requisitos do recurso especial, como o prequestionamento da questão federal e o esgotamento das vias ordinárias em relação àquela decisão. Os tribunais examinam caso a caso se o acórdão do agravo efetivamente enfrentou a matéria que se pretende levar ao STJ.
“Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)”
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