JurisprudênciaIA

O prazo mínimo previsto no estatuto do sindicato entre o edital e a assembleia deve ser respeitado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A OJ Transitória 35 da SDI-1 do TST não trata do prazo entre edital e assembleia sindical. Seu conteúdo é outro: veda nova antecipação bimestral na mesma época do reajuste quadrimestral, por configurar bis in idem. A questão do prazo estatutário do edital depende do caso concreto e de outras fontes normativas.

O que a orientação efetivamente decide

O texto da orientação cuida de política salarial: conceder nova antecipação bimestral na mesma época do reajuste quadrimestral configura verdadeiro bis in idem. Isso porque o bimestre anterior, que servia de base de cálculo, já teve o INPC considerado para fins do reajuste quadrimestral.

Em outras palavras, o mesmo índice inflacionário não pode ser computado duas vezes para gerar dois reajustes sobrepostos no mesmo período. A orientação corresponde à antiga OJ 68 da SDI-1, inserida em 1995.

E quanto ao prazo do edital de assembleia

A validade da convocação de assembleia sindical e o respeito ao prazo mínimo previsto no estatuto não são objeto desta orientação. Trata-se de questão que envolve o estatuto da entidade e as normas aplicáveis à vida sindical, examinada caso a caso pelos tribunais.

Quem pesquisa esse tema deve buscar decisões específicas sobre convocação de assembleia e formalidades estatutárias, pois a orientação aqui comentada não oferece resposta direta a essa controvérsia.

O que dizem os tribunais

OJ 35 da SDC (TST)

Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0010288-40.2021.5.15.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia à viabilidade de cumulação de critérios modulares na apuração de horas extraordinárias. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade do uso cumulativo dos módulos diário e semanal para o cálculo de eventuais horas excedentes, sob pena de configuração de bis in idem . Ao firmar o …

Agravo 0001230-65.2019.5.12.0030

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DO REAJUSTE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. REGISTRO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE DA NORMA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional manteve o deferimento de diferenças de verbas rescisórias em razão da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001347-59.2010.5.04.0203

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ADOÇÃO DE VERBA DEFERIDA EM PROCESSO DIVERSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que as majorações salariais decorrentes de outro processo não autorizam a ocorrência de bis in idem , pois acarretaria, na verdade, reajuste da complementação da aposentadoria por dois índices distintos. A decisão, tal como posta, não viola de forma literal os dispositivos da Constituição indica…

Agravo em Recurso de Revista 1000437-78.2022.5.02.0064

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL E SEMESTRAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mantém-se, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática mediante a qual se deu parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a alternância dos horários de forma bimestral…

Recurso de Revista 1000573-60.2023.5.02.0090

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MÓDULO QUADRIMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de turnos ininterruptos de revezamento, ante a alternância de turnos com periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendê…

Recurso de Revista 1000573-60.2023.5.02.0090

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MÓDULO QUADRIMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de turnos ininterruptos de revezamento, ante a alternância de turnos com periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendê…

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