OJ 27 da SDC (TST)
“A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Na data da aposentadoria. Segundo a OJ Transitória 27 da SDI-1 do TST, a gratificação jubileu do Banrisul era vantagem paga de uma única vez, na aposentadoria do empregado, e é dessa data que flui o prazo prescricional. A Súmula 294 do TST não se aplica, pois é restrita a prestações sucessivas.
A gratificação foi instituída pela Resolução 1.761/67 do banco e depois teve o valor reduzido pela Resolução 1.885/70. Era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banrisul, mas com uma característica decisiva: o pagamento ocorria de uma única vez, na data da aposentadoria.
Por ser parcela única, e não prestação que se renova mês a mês, o marco inicial da prescrição é o momento em que a vantagem se torna exigível, isto é, a aposentadoria do empregado.
A Súmula 294 do TST trata da prescrição total nas ações que envolvem prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado. Como a gratificação jubileu não é prestação sucessiva, mas pagamento único, o TST afastou expressamente a incidência dessa súmula.
Na prática, o empregado aposentado do Banrisul que não recebeu a gratificação deve observar o prazo prescricional contado da data da aposentadoria. A contagem concreta e eventuais particularidades do vínculo são examinadas caso a caso pelos tribunais.
“A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.”
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8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/05/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 PRÊMIO APOSENTADORIA. SÚMULA 126 DO TST - FÉRIAS CONVERTIDAS EM ABONO PECUNIÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do banco reclamado. Agravo a que se nega provimento nos temas. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLC…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS – BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA . O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso que o reclamante não se enquadrava na exceção prev…
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. BANRISUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrume…
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARCELAS VARIÁVEIS. GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO – PARCELAS QUE INTEGRAM A APOSENTADORIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST 1. O Tribunal Regional ao denegar seguimento ao recurso de revista nos temas: nulidade por negativa de prestação jur…
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BANRISUL. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o Abono de Dedicação Integral (ADI) previsto no regulamento interno do banco possui nítido caráter salarial, porquanto se destina a remunerar os empregados exercentes de função comissionada, razão pela qual integra a base de cálculo da g…
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANRISUL. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de inst…
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