OJ 27 da SDC (TST)
“A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Na data da aposentadoria. Segundo a OJ Transitória 27 da SDI-1 do TST, a gratificação jubileu do Banrisul era vantagem paga de uma única vez, na aposentadoria do empregado, e é dessa data que flui o prazo prescricional. A Súmula 294 do TST não se aplica, pois é restrita a prestações sucessivas.
A gratificação foi instituída pela Resolução 1.761/67 do banco e depois teve o valor reduzido pela Resolução 1.885/70. Era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banrisul, mas com uma característica decisiva: o pagamento ocorria de uma única vez, na data da aposentadoria.
Por ser parcela única, e não prestação que se renova mês a mês, o marco inicial da prescrição é o momento em que a vantagem se torna exigível, isto é, a aposentadoria do empregado.
A Súmula 294 do TST trata da prescrição total nas ações que envolvem prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado. Como a gratificação jubileu não é prestação sucessiva, mas pagamento único, o TST afastou expressamente a incidência dessa súmula.
Na prática, o empregado aposentado do Banrisul que não recebeu a gratificação deve observar o prazo prescricional contado da data da aposentadoria. A contagem concreta e eventuais particularidades do vínculo são examinadas caso a caso pelos tribunais.
“A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.”
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8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 17/08/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BANRISUL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .…
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/05/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 PRÊMIO APOSENTADORIA. SÚMULA 126 DO TST - FÉRIAS CONVERTIDAS EM ABONO PECUNIÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do banco reclamado. Agravo a que se nega provimento nos temas. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLC…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS – BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA . O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso que o reclamante não se enquadrava na exceção prev…
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARCELAS VARIÁVEIS. GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO – PARCELAS QUE INTEGRAM A APOSENTADORIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST 1. O Tribunal Regional ao denegar seguimento ao recurso de revista nos temas: nulidade por negativa de prestação jur…
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BANRISUL. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o Abono de Dedicação Integral (ADI) previsto no regulamento interno do banco possui nítido caráter salarial, porquanto se destina a remunerar os empregados exercentes de função comissionada, razão pela qual integra a base de cálculo da g…
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANRISUL. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de inst…
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