JurisprudênciaIA

A CDHU responde como sucessora trabalhista da CONESP?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A OJ Transitória 28 da SDI-1 do TST reconheceu que a CDHU é sucessora trabalhista da CONESP. A conclusão partiu da moldura fática apurada nas instâncias ordinárias: a CDHU ocupou os imóveis, assumiu os contratos anteriores e deu sequência às obras com o mesmo pessoal, elementos típicos da sucessão de empregadores.

Por que o TST reconheceu a sucessão

A orientação se apoia em três circunstâncias concretas: a ocupação dos imóveis da CONESP pela CDHU, a assunção dos contratos anteriores e a continuidade das obras com o mesmo pessoal. Esse conjunto de fatos caracteriza a transferência da unidade econômica que justifica a responsabilização da empresa que sucede.

O TST deixou claro que a ilação de sucessão decorre da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional. Ou seja, não se trata de presunção abstrata, mas de conclusão extraída de fatos comprovados no processo.

O que isso significa na prática

Reconhecida a sucessão, a CDHU responde pelos contratos de trabalho e pelas obrigações trabalhistas vinculadas à atividade que absorveu da CONESP. O empregado pode direcionar suas pretensões contra a sucessora, que assume a posição de empregadora nos vínculos transferidos.

Como a orientação é ancorada em fatos específicos daquela transição empresarial, situações análogas envolvendo outras empresas dependem da prova de elementos semelhantes, e os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

OJ 28 da SDC (TST)

O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0024492-78.2020.5.24.0061

4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA EXECUTADA - GOLDEN IMEX EIRELI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA SUCESSORA EM RAZÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO RELACIONADO À SUCEDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA RECORRENTE PARA SUSCITAR NULIDADE ATINENTE À ESFERA PROCESSUAL DE TERCEIRO . LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. NÃO CONSTATADA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, LV, DA CF. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010092-87.2022.5.03.0024

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional esclareceu que o Juízo a quo se limitou a reconhecer a sucessão trabalhista e determinar a inclusão da sucessora, ora agravante, no polo passivo. Assim, não conheceu do agravo de petição, por incabível, consignando que a decisão que reconhece a sucessão trabalhista e inclui…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100835-24.2019.5.01.0051

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA APENAS NA EXECUÇÃO. 1 – A questão debatida nos autos não se refere ao Tema 1.232 do STF, porque registrado no acórdão regional a inclusão da reclamada no polo passivo em razão de sucessão trabalhista e não por formação de grupo econômico. 2 –A discussão…

Recurso de Revista 0000336-45.2015.5.11.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”. PERÍODO NO QUAL O EMPREGADO SUBSTITUÍDO NÃO MAIS INTEGRAVA OS QUADROS DA RÉ. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, em relação a um dos substituídos (empregado que passou a integrar os quadros funcionais de outra empresa – sucessora – a partir de 2016), subsiste a legitimidade passiva da ré em ordem que lhe seja imposta a condenação de integrar as rub…

Agravo de Instrumento 0100926-77.2016.5.01.0065

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010734-29.2022.5.03.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte de origem, ao reconhecer a responsabilidade da empresa sucessora pelo pagamento de obrigações trabalhistas, dirimiu a controvérsia posta nos autos à luz do que prevê o art. 448-A da CLT. In casu , sendo inconteste a sucessão trabalhista, conforme aduzido no acórdão vergastado, não se vislumbra afronta ao princípio da rese…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.