Sem prazo legal, mas com requisitos permanentes
O STJ assentou que a lei não fixa prazo máximo para as cautelares menos gravosas que a prisão. O parâmetro de controle é outro: a medida só se sustenta enquanto persistirem os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, com fundamentos concretos e contemporâneos aos fatos imputados.
No caso analisado, a acusação de internalização reiterada de mercadorias importadas de alto valor, sem pagamento de tributos e em contexto de transnacionalidade, justificou a manutenção da retenção do passaporte.
Duração prolongada não é, por si, excesso de prazo
Mesmo com o cumprimento das medidas por tempo considerável, o tribunal não reconheceu retardo abusivo ou injustificado capaz de caracterizar excesso de prazo desproporcional. A avaliação é casuística: os tribunais examinam as peculiaridades do caso e do agente para decidir se a restrição continua necessária e adequada.
Na prática, quem pretende afastar a medida deve demonstrar que os fundamentos que a justificaram deixaram de existir, e não apenas invocar o tempo decorrido.
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