Resposta rápida
Não. Segundo julgado do STJ divulgado em informativo, a inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal. Ela só é atraída quando há ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou de órgão federal. Sem prejuízo concreto ao ente federal, o caso fica na Justiça estadual.
O critério não é o sistema, é o interesse atingido
O STJ deixou claro que o fato de o sistema informatizado ser federal, como o Sistema DOF hospedado no site do IBAMA, não basta para levar o processo à Justiça Federal. O que define a competência é a existência de ofensa direta e específica a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas.
No caso analisado, a apresentação de informação falsa no sistema de Documento de Origem Florestal não veio acompanhada da demonstração de nenhum prejuízo concreto ao ente federal. Por isso, o feito foi remetido à Justiça comum estadual.
Por que o registro no IBAMA não atrai automaticamente a competência federal
O tribunal ponderou que a proteção ao meio ambiente é competência comum de todos os entes federativos. Ainda que o registro seja feito em sistema de autarquia federal, o interesse envolvido pode ser nitidamente estadual, e irregularidades no registro, por si só, não deslocam a competência.
Raciocínio contrário levaria toda e qualquer infração ambiental à Justiça Federal, já que fiscalização e conservação ambiental são propósitos inerentes à própria existência do IBAMA. Os tribunais examinam caso a caso se houve ofensa direta e específica ao interesse federal.
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