JurisprudênciaIA

A mesma câmara que julgou o prefeito com foro privilegiado pode julgar a apelação após o fim do mandato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, os desembargadores da câmara que atuou na ação penal originária do prefeito (recebendo a denúncia e decidindo medidas cautelares) ficam impedidos de julgar a apelação após o declínio da competência para a primeira instância, sob pena de esvaziamento do duplo grau de jurisdição, conforme a finalidade do art. 252, III, do CPP.

Como o caso chegou a essa situação

Enquanto o prefeito detinha foro por prerrogativa de função, a ação penal tramitou originariamente no Tribunal de Justiça, que recebeu a denúncia e analisou as medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição. Com o fim do mandato, a competência foi declinada para o primeiro grau, que proferiu a sentença condenatória. A apelação, então, retornou ao mesmo tribunal.

O problema surge quando o recurso é distribuído ao mesmo órgão fracionário que atuou na fase originária: os mesmos desembargadores reexaminariam questões de fato e de direito sobre as quais já se pronunciaram.

O alcance do impedimento

O STJ reconhece que o rol de impedimentos dos arts. 252 e 253 do CPP é taxativo e que a hipótese não se encaixa literalmente no art. 252, III, que pressupõe atuação do juiz em outra instância. Ainda assim, aplicou a finalidade da norma: impedir que o mesmo julgador profira uma decisão e depois a reexamine em sede recursal, seja pelo deslocamento do magistrado, seja pelo da ação penal.

Na prática, a apelação nesses casos deve ser distribuída a órgão fracionário diverso daquele que atuou na fase de competência originária. A configuração do impedimento, contudo, depende de os julgadores terem efetivamente se pronunciado sobre questões de fato ou de direito, o que os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 822 do STJ · HC 761.201

A intenção normativa do art. 252, inciso III, do CPP impede que o mesmo julgador, seja em razão do deslocamento do próprio magistrado ou da ação penal, prolate uma decisão e, posteriormente, em sede recursal, a reexamine.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026

Direito constitucional e processual penal. Questão de ordem. Foro por prerrogativa de função. Cargos vitalícios do art. 105, I, da CF.Crimes comuns não relacionados ao cargo. Competência originária do STJ preservada. Questão de ordem rejeitada.I. Caso em exame1. A questão de ordem. Questão de ordem suscitada em ação penal de competência originária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, visando à rediscussão da jurisprudência consolidada sobre a competência desta C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. ART. 252, III, DO CPP. ATUAÇÃO PRÉVIA EM SEDE DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA. DECLÍNIO PARA O PRIMEIRO GRAU. POSTERIOR ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. MESMA INSTÂNCIA JURISDICIONAL. IMPEDIMENTO NÃO CONFIGURADO. ROL TAXATIVO. 1. O impedimento previsto no art. 252, III, do Código de Processo Penal ocorre quando o magistrado tiver…

Acórdão

j. 15/04/2026

Direito constitucional e processual penal. Questão de ordem. Foro por prerrogativa de função. Cargos vitalícios do art. 105, I, da CF.Crimes comuns não relacionados ao cargo. Competência originária do STJ preservada. Questão de ordem rejeitada.I. Caso em exame1. A questão de ordem. Questão de ordem suscitada em ação penal de competência originária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, visando à rediscussão da jurisprudência consolidada sobre a competência desta C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instânc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO AFASE. CORRUPÇÃO PASSIVA. PARTICIPAÇÃO EM ESQUEMA DE VENDA DE DECISÕES JUDICIAIS. TESE PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUPOSTO IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADORES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, EM OUTRA INSTÂNCIA, SOBRE A MESMA QUESTÃO DE FATO OU DE DIREITO. ROL TAXATIVO DO ART. 252 DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FORO POR PRERROGAT…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O foro por prerrogativa de função constitui exceção ao princípio do juiz natural, devendo ser int…

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