JurisprudênciaIA

Deixar de processar todos que ofenderam a vítima em contextos diferentes viola a indivisibilidade da queixa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, quando as ofensas ocorreram em contextos autônomos. Em julgado noticiado em informativo do STJ, entendeu-se que o princípio da indivisibilidade da ação penal privada só alcança hipóteses de coautoria ou participação. Se terceiros ofenderam a vítima em situações independentes, a queixa contra apenas um deles não implica renúncia tácita nem viola a indivisibilidade.

Indivisibilidade vale para coautoria, não para delitos autônomos

O art. 49 do CPP impõe que a queixa-crime seja oferecida contra todos os autores do delito, para evitar o uso seletivo da ação penal privada como vingança. Esse dever, porém, pressupõe coautoria ou participação no mesmo crime.

Quando as ofensas partem de pessoas diferentes, em ocasiões e contextos distintos, há autoria colateral de delitos autônomos, e não um crime único com vários agentes. Nessa hipótese, a vítima pode escolher processar apenas quem identificou como responsável por determinada ofensa, sem que isso configure renúncia em relação aos demais.

O que isso significa na prática

No caso julgado, as ofensas proferidas durante uma live não se confundiam com manifestações semelhantes de terceiros em outras ocasiões. O STJ considerou desarrazoado exigir que a vítima investigasse centenas de pessoas dentro do prazo decadencial de seis meses, sob pena de perder o direito de queixa contra o protagonista da campanha difamatória.

A distinção entre contexto único e contextos autônomos é casuística: os tribunais examinam as circunstâncias de cada ofensa e a existência ou não de vínculo entre os ofensores, além de eventual uso seletivo da ação penal.

O que dizem os tribunais

Informativo 826 do STJ

Não configurada coautoria ou participação nos crimes contra honra, mas delitos autônomos em contextos distintos, a ausência de oferecimento de queixa-crime contra todos os que proferiram ofensas contra a vítima não afronta o princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA. PROCURAÇÃO PARA OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. AUSENTE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ANIMUS INJURIANDI PRESENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Destaca-se que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial. 2. A defesa alegou omissão quanto à análise da suposta violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada, sustentando que a q…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/11/2025

PROCESSUAL PENAL. QUEIXA SUBSIDIÁRIA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA. ART. 5º, INCISO LIX DA CF/88 E ART. 29 DO CPP. DESCABIMENTO. INVESTIGAÇÕES ANTERIORMENTE ARQUIVADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INÉRCIA DO PARQUET. INEXISTÊNCIA. QUEIXA-CRIME REJEITADA. I - Caso em julgamento: queixa-crime subsidiária de ação penal pública, na qual se imputa a Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região a prática do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). II - Questão em d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no recurso especial interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa. 2. O agravante alega que a decisão agravada incorreu nos mesmos vícios dos acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao rejeitar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava ausência de fundamentação na decisão de recebimento da queixa-crime por difamação. 2. O Tribunal a quo denegou a ordem, afirmando que a decisão de recebimento da queixa-crime utilizou a técnica de fundamentação per relationem, con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME. LOCAL DE CONSUMAÇÃO DOS DELITOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, visando ao trancamento de ação penal privada por suposta inépcia da queixa-crime, sob o fundamento de ausência de indicação do local de consumação dos delitos de difamação e injúria. II. Questão em discussão 2. A questão e…

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