Indivisibilidade vale para coautoria, não para delitos autônomos
O art. 49 do CPP impõe que a queixa-crime seja oferecida contra todos os autores do delito, para evitar o uso seletivo da ação penal privada como vingança. Esse dever, porém, pressupõe coautoria ou participação no mesmo crime.
Quando as ofensas partem de pessoas diferentes, em ocasiões e contextos distintos, há autoria colateral de delitos autônomos, e não um crime único com vários agentes. Nessa hipótese, a vítima pode escolher processar apenas quem identificou como responsável por determinada ofensa, sem que isso configure renúncia em relação aos demais.
O que isso significa na prática
No caso julgado, as ofensas proferidas durante uma live não se confundiam com manifestações semelhantes de terceiros em outras ocasiões. O STJ considerou desarrazoado exigir que a vítima investigasse centenas de pessoas dentro do prazo decadencial de seis meses, sob pena de perder o direito de queixa contra o protagonista da campanha difamatória.
A distinção entre contexto único e contextos autônomos é casuística: os tribunais examinam as circunstâncias de cada ofensa e a existência ou não de vínculo entre os ofensores, além de eventual uso seletivo da ação penal.
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