JurisprudênciaIA

Prefeitura pode aumentar o IPTU por decreto acima da inflação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 160 do STJ proíbe o Município de atualizar o IPTU, por decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. Por decreto, a prefeitura só pode recompor a inflação; qualquer aumento real da base de cálculo do imposto exige lei aprovada pela Câmara Municipal.

A diferença entre atualizar e aumentar

A atualização monetária apenas recompõe o valor corroído pela inflação e, por isso, não é considerada aumento de tributo: pode ser feita por decreto do prefeito. Já a elevação da base de cálculo acima do índice oficial de correção representa aumento real do imposto e esbarra na legalidade tributária, que exige lei em sentido estrito.

A súmula traça exatamente esse limite. Se o decreto municipal reajusta a planta de valores ou o valor venal dos imóveis em percentual superior ao índice oficial, há aumento disfarçado de atualização, o que é vedado.

O que o contribuinte pode fazer

Quem recebe carnê de IPTU com reajuste por decreto acima da inflação oficial pode questionar a cobrança na parte que excede o índice de correção. Em regra, a discussão não anula todo o imposto, mas limita o reajuste ao percentual da correção monetária.

É preciso distinguir essa hipótese da revisão da planta de valores feita por lei municipal, que é válida mesmo quando resulta em aumento expressivo. Os tribunais examinam caso a caso qual instrumento normativo embasou o reajuste e qual índice foi aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 160 do STJ

É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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