JurisprudênciaIA

Incide imposto de renda sobre férias não gozadas por necessidade do serviço?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 125 do STJ estabelece que o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda. Como o trabalhador deixou de usufruir o descanso por imposição do serviço, o valor recebido tem natureza indenizatória e fica fora da tributação.

O fundamento: verba indenizatória, não remuneratória

Quando o empregado ou servidor não consegue tirar férias porque o serviço exigiu sua permanência, o pagamento correspondente não remunera trabalho: ele compensa a perda de um direito, o descanso que deixou de ser usufruído. Verbas com essa natureza indenizatória não representam acréscimo patrimonial tributável pelo imposto de renda.

A súmula consolida essa distinção. Diferentemente das férias gozadas, cujo pagamento é remuneração e sofre o desconto do imposto, a conversão das férias em dinheiro por necessidade do serviço escapa da tributação.

O que observar na aplicação

O enunciado pressupõe que as férias deixaram de ser gozadas por necessidade do serviço, e a comprovação dessa circunstância pode ser relevante na discussão concreta. Situações diversas, como férias gozadas normalmente, seguem regime próprio de tributação.

Quem sofreu retenção de imposto de renda sobre férias não usufruídas nessas condições pode pleitear a restituição, observados os prazos legais. Os tribunais examinam caso a caso a natureza da verba paga e as circunstâncias que impediram o gozo do descanso.

O que dizem os tribunais

Súmula 125 do STJ

O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 15/12/1994, p. 34815)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/04/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei no qual o requerente se insurge contra decisão da Turma Nacional de Uniformização, a qual negou seguimento ao seu pedido de Uniformização de Interpretação de Lei e manteve acórd…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/11/2022

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO FRUÍDAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL. INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS EM VIRTUDE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. IMPLEMENTAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO E FÉRIAS PROPORCIONAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 386/STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO ORD…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS-PRÊMIO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF. 1. As férias-prêmio não gozadas, ainda que por opção do servidor, não perdem sua natureza indenizatória, pois não existe acréscimo patrimonial, portanto o Imposto de Renda não deve incidir sobre sua conversão em pecúnia. Nesse sent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FÉRIAS-PRÊMIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 373 do CPC/2015; 110 do CTN; 186, 187 e 927 do Código Civil; 3º da Lei 7.713/1988. Recorde-se que é necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. 2. Perquirir, nesta via estreita, a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/04/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA (RESP. 1.459.779/MA, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973). AGRAVO REGIMENTAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - ASMIP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte em regime de repetitivo (REsp 1.459.779/MA), incide Imposto de Renda sobre o adicional de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - Servidores ajuizaram ação objetivando compelir o Estado do Paraná a restituir os valores integrais do imposto de renda retidos na fonte, em 2007, sobre as férias não gozadas por necessidade de serviço e o respectivo terço constitucional. Na sentenç…

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