JurisprudênciaIA

Cabe prazo para regularizar o preparo quando não houve nenhuma comprovação do recolhimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O TST fixou no Tema 271 dos recursos repetitivos que não cabe conceder prazo para regularizar o preparo quando não houve nenhuma comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal dentro do prazo do recurso. Nessa hipótese, as regras do art. 1.007 do CPC que permitem a complementação não se aplicam ao processo do trabalho.

Ausência total de comprovação não admite regularização

A tese distingue duas situações bem diferentes. Quando a parte recolhe o preparo de forma insuficiente ou com algum vício formal, a jurisprudência costuma admitir a correção. Quando, porém, não há prova alguma do recolhimento das custas ou do depósito recursal dentro do prazo recursal, o TST entende que a falha é insanável e o recurso é deserto.

O fundamento é que os dispositivos do CPC que autorizam a complementação do preparo (art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º) não se aplicam a esse cenário no processo do trabalho. A ausência total de comprovação não é mera irregularidade formal, mas descumprimento do próprio pressuposto de admissibilidade.

O que isso significa na prática

Quem recorre na Justiça do Trabalho precisa juntar a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal dentro do próprio prazo do recurso, sem contar com intimação posterior para suprir a falta. Se nada for comprovado nesse prazo, o recurso será considerado deserto e não terá o mérito examinado.

Em situações intermediárias, como recolhimento parcial ou guia com defeito, a solução pode variar, e os tribunais examinam caso a caso se a hipótese se enquadra na vedação da tese ou admite regularização.

O que dizem os tribunais

Tema 271 de IRR (TST)

É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2o, 4o e 7o, do CPC.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000517-33.2017.5.02.0447

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 05/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inexistente a comprovação do depósito recursal, impõe-se o reconhecimento da deserção do recur…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000089-15.2020.5.14.0161

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA RECONHECIDA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 271). Na hipótese, o despacho denegou seguimento ao recurso de revista por deserção porque a parte não recolheu o depósito recursal referente a esse recurso. As Súmulas nºs 128, I, e 245, ambas do TST preconizam, respectiva…

Agravo 1000869-28.2023.5.02.0205

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso implicará a sua deserção. No caso concreto, a parte ré não comprovou o recolhimento das custas processuais…

Agravo Interno 0100669-38.2021.5.01.0401

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. A parte reclamada interpôs recurso de revista sem comprovar o pagamento das custas processuais e do depósito recursal juntamente com o recurso, o que configura deserção do apelo revisional, consoante acertadamen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000091-85.2024.5.08.0104

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. OJ 140/SDI-I. INAPLICABILIDADE. I – Hipótese em que o Juízo de primeiro grau arbitrou o valor da condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins de preparo recursal. Ao interpor recurso ordinário, a parte comprovou o dep…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001232-16.2024.5.17.0161

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência consolidada desta Corte é firme no sentido de qu…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.