Resposta rápida
Sim, em substância. Pela OJ 256 da SBDI-1 do TST, o prequestionamento exigido pela Súmula 297 pressupõe que o acórdão regional contenha, de maneira clara, elementos que permitam concluir que o tribunal adotou tese contrária à lei ou à súmula. Sem essa tese identificável, o recurso de revista não é conhecido.
O que se entende por tese no acórdão
A orientação não exige que o acórdão mencione expressamente o dispositivo legal supostamente violado, mas exige clareza: deve ser possível extrair da decisão regional um posicionamento que contrarie a lei ou a súmula invocada no recurso. É essa tese que o TST confronta na instância extraordinária.
Decisões genéricas, que não permitem identificar o entendimento adotado sobre a questão jurídica, não atendem ao requisito. O prequestionamento, nesse desenho, é menos uma formalidade de citação de artigos e mais a existência de um pronunciamento identificável do Regional.
Consequências práticas para o recorrente
Antes de interpor o recurso de revista, a parte deve verificar se o acórdão contém tese clara sobre cada matéria que pretende devolver ao TST. Se a decisão for omissa ou vaga, o caminho em regra é opor embargos de declaração para provocar a manifestação do tribunal.
Os tribunais examinam caso a caso se os elementos do acórdão bastam para caracterizar a tese. As decisões listadas abaixo mostram como o requisito vem sendo aplicado.
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